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23 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

Para o PCP a solução não passa por criar sucessivos instrumentos de liquidação e invasão da autonomia do Poder Local Democrático. A redução da dívida das autarquias a que o Governo tem recorrido no plano político nos tempos recentes, para procurar valorizar as suas opções políticas, não se deve à ação governamental, mas sim à gestão efetiva das autarquias.
Entendemos que o caminho não passa pela mutualização da dívida, mas pela sua renegociação e pelas responsabilidades que o Estado deve assumir.
Neste sentido o PCP apresenta um projeto de lei que assenta em três eixos essenciais.

— Defesa da recuperação da capacidade financeira dos municípios; — Reposição da autonomia administrativa e financeira, em respeito pelos princípios constitucionais; — Aperfeiçoamento de instrumentos de saneamento financeiro já existentes.

Assim, destacamos algumas das nossas propostas:

— Reposição do IMT como receita municipal; — Reforço da participação dos municípios nos impostos do Estado, repondo o valor de 25,3% da média aritmética da receita proveniente dos seguintes impostos: IRS, IVA e IRC; — Densificação do instrumento de saneamento financeiro com a introdução do processo negocial direto com os credores, incluindo os bancos, através da negociação de montantes, prazos e juros, abrangendo expressamente a intermediação financeira; — Disponibilização pelo Estado de recursos financeiros, incluindo a prestação de garantias, como complemento do processo de renegociação com os credores e de financiamento bancário para o saneamento financeiro; — Estabelecimento de um Plano de Reequilíbrio Financeiro, que procure ao mesmo tempo encontrar soluções que permitam resolver a situação de desequilíbrio financeiro, sem onerar as populações e garantindo o funcionamento adequado dos serviços públicos e da atividade municipal; — Revogação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso. Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro Os artigos 14.º; 25.º; 49.º; 52.º; 57.º; 58.º; 59.º; 60.º, 61.º; 62.º; 63.º e 64.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º Receitas municipais

Constituem receitas dos municípios:

a) (...); b) O produto da cobrança do imposto municipal de transação onerosa de imóveis (IMT); c) atual b); d) atual c); e) atual d); f) atual e); g) atual f); h) atual g) i) atual h); j) atual i);