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51 | II Série A - Número: 135 | 25 de Junho de 2014

IRLANDA Na Irlanda, nos termos do disposto no artigo 42 do Building Control Act 2007, o exercício da atividade de building surveyor está sujeito à inscrição na Society of Chartered Surveyors, a qual constitui no seu seio um Departamento de Admissões para o efeito. Este Departamento é constituído por um Presidente, designado pelo Ministro competente, e por sete membros, dos quais três são profissionais registados e designados pelo órgão responsável pelo registo profissional e quatro são designados pelo Ministro de entre não profissionais.
O artigo 44 desta Lei dispõe sobre as regras aplicáveis aos cidadãos nacionais de outros Estados membros que, em virtude de satisfazerem os requisitos previstos no Capítulo I do Título III da Diretiva, estão em condições de requerer a sua inscrição junto da Admissions Board. Devem, para esse efeito, instruir o pedido com um certificado de competência emitido pelas autoridades competentes do Estado membro de origem, com o certificado de habilitações e, quando aplicável, com documentos que atestem o desempenho de funções equivalentes às de building surveyor, em regime de full time, por um período não inferior a dois anos, nos últimos 10 anos. Pode ser exigida a realização de entrevista e será verificado um desempenho linguístico mínimo adequado ao desempenho da profissão.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias O Senhor Presidente da Comissão já solicitou a emissão de parecer pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos legais.

 Consultas facultativas A Comissão pode, se entender pertinente, solicitar a pronúncia por escrito da Direção Geral do Território.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo fez acompanhar a proposta de lei dos pareceres da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá levar a um aumento de encargos para o Orçamento do Estado, uma vez que prevê a aplicação de taxas (artigo 9.º) para inscrição na lista de técnicos de cadastro predial e renovação da credencial.

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