O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

Artigo 1.º

Os artigos 6.º, 46.º, 51.º, 57.º, 84.º, 101.º, 103.º, 105.º, 112.º, 115.º, 123.º, 128.º, 133.º, 134.º, 148.º, 149.º, 151.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 167.º, 168.º, 209.º, 210.º, 212.º, 214.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º, 220.º, 223.º, 225.º, 226.º, 227.º, 228.º, 229.º, 230.º, 231.º, 232.º, 233.º, 239.º, 273.º, 278.º, 280.º, 281.º, 282.º e 283.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º (Estrutura do Estado)

1 – O Estado português respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da continuidade territorial, da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 – (»).

Artigo 46.º [...]

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem qualquer ideologia totalitária ou autoritária contrária ao Estado de Direito Democrático.

Artigo 51.º [...]

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (Eliminado).
5 – (Passa a 4).
6 – (Passa a 5).

Artigo 57.º [...]

1 – É garantido o direito à greve, exceto: a) Nas forças de defesa nacional e de segurança interna; b) Nos transportes; c) No âmbito do funcionamento dos Tribunais; d) No setor da Saúde.

2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).

Artigo 84.º [...]

1 – (»).