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15 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

f) (»).
g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado; h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, onze vogais do Conselho Superior de Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República; i) (»).

Artigo 164.º [...]

É da exclusiva competência da Assembleia da República, sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas, legislar sobre as seguintes matérias: a) (»); b) (»); c) (Eliminada); d) [Passa a c)]; e) [Passa a d)]; f) [Passa a e)]; g) [Passa a f)]; h) [Passa a g)]; i) [Passa a h)]; j) [Passa a i)]; l) [Passa a j)]; m) [Passa a l)]; n) [Passa a m)]; o) [Passa a n)]; p) [Passa a o)]; q) [Passa a p)]; q) Regime geral de elaboração e organização dos Orçamentos do Estado e das autarquias locais do Continente; r) Regime das relações financeiras da República com as Regiões Autónomas; s) [Passa a q)]; u) [Passa a s)]; v) [Passa a t)]; u) Estado e capacidade das pessoas; v) Direitos, Liberdades e Garantias; x) Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respetivos pressupostos, bem como processo criminal; z) Regime geral de punição de infrações disciplinares, bem como dos atos ilícitos de mera ordenação social e do respetivo processo.

Artigo 165.º [...]

1 – É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: a) [Alínea f)]; b) [Alínea l)]; c) [Alínea o)]; d) [Alínea p)]; e) [Alínea s)];