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20 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

5 – As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem retirar as propostas relativas aos estatutos político-administrativos ou às leis eleitorais para as mesmas Assembleias até à votação final global na Assembleia da República.
6 – (Atual n.º 4).

Artigo 227.º [...]

1 – As Regiões Autónomas são pessoas coletivas territoriais e têm os seguintes poderes: a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respetivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania; b) Legislar em matérias da reserva relativa da Assembleia da República, com exceção das previstas nas alíneas a) a c), na primeira parte da alínea d) e na alínea f) do n.º 1 do artigo 165.º; c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) Estabelecer o seu sistema fiscal próprio; j) (»); l) (»); m) (»); n) (»); o) (»); p) (»); q) (»); r) (»); s) (»); t) Propor ao Estado e participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que envolvam matérias que diretamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes; u) (»); v) (»); x) (»).
2 – Nos termos da alínea a), do n.º 1, e ainda do disposto no artigo 225.º, n.º 4, as Regiões Autónomas têm ainda competência para legislar sobre as seguintes matérias: a) Bases do sistema regional de ensino; b) Regime da requisição e da expropriação por utilidade pública; c) Bases do serviço regional de saúde; d) Bases do sistema regional de proteção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património natural; e) Regime de arrendamento rural e urbano; f) Criação de impostos e sistema fiscal, bem como regime das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas; g) Definição dos setores de propriedade dos meios de produção, incluindo a dos setores básicos nos quais seja vedada a atividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza; h) Regime dos planos de desenvolvimento económico e social; i) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola; j) Regime das finanças locais; l) Bases do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas regionais; m) Regime das condições de utilização e limites do domínio público regional; n) Regime dos meios de produção integrados no setor cooperativo e social de propriedade;