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8 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

XIII – A concretização de um compromisso 13 – Quando da eleição dos Deputados à Assembleia da República, no círculo da Madeira, publicitaram-se e explicaram-se as linhas gerais das soluções aqui propostas, que visam o aperfeiçoamento do funcionamento do Estado e o reforço da Autonomia Regional e, por essa via, a consolidação da unidade e da coesão nacionais, assumindo os signatários o compromisso de as apresentar sob a forma de Projeto de Revisão Constitucional, o que mereceu, na votação maioritária que os elegeu, expresso sufrágio popular.
No entendimento de que a Madeira está acima dos Partidos, os projetos de revisão constitucional destes, não impedem a apresentação de outro por Deputados pela Região Autónoma, mediante a solicitação da Assembleia Legislativa do arquipélago formulada por Resolução (V. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2013, de 23/05/2013, in Diário da República, 1.ª Série, n.º 122, de 27/06/2013).
O presente projeto não é contra os que os demais Partidos venham a apresentar, antes complementa-os em termos de alargar o âmbito das matérias para reflexão do soberano Povo português, representado na Assembleia da República por via das suas diferentes sensibilidades, incluindo a das Regiões Autónomas.
O elenco de alterações proposto no âmbito da Autonomia, patenteia o duplo sentido de, por um lado, consolidar e alargar o autogoverno das Regiões e, por outro, assegurar a maior participação das Regiões na decisão das grandes questões e opções nacionais que, sempre, em maior ou menor grau, direta ou indiretamente, têm incidência sobre a vida e o futuro das suas populações.
Ouvem-se muitas vozes credíveis a assumir que o regime constitucional vigente está esgotado, questão que é indissociável da descrença na política e nos políticos e do afastamento dos cidadãos das instituições que estruturam o Estado Democrático e da manifesta crise da Democracia representativa.
É certo que a Constituição da República tem sido objeto de sucessivas revisões, estas revelaram-se insuficientes, e sobre ela, concebida com base num pacto com o MFA e numa conjuntura revolucionária, que visava construir o socialismo que se desmoronou com a queda do muro de Berlim, passaram 47 anos, que trouxeram ao Mundo e, também ao nosso País, profundas mudanças.
Ora, não é a sociedade, em acelerada evolução, que se tem de adaptar a uma Constituição que estagnou e cristalizou em domínios essenciais à eficácia do Estado e ao adequado funcionamento das instituições, de que os cidadãos crescentemente se alheiam, quando não mesmo hostilizam, mas antes a Constituição que se tem de atualizar e romper com tabus e conservadorismos caducos, fechados sobre si mesmos, com o mesmo discurso e práticas de há quarenta anos (e já então estavam ultrapassados), negando aos portugueses as mudanças, as reformas e o progresso a que têm direito.
Por princípio, este Projeto de Revisão afirma-se pela positiva, não se apresentando contra nada e contra ninguém, mas apresenta-se, assumidamente, contra tal conservadorismo! É preciso reafirmar a Democracia, renovando-a, no quadro de um Estado moderno que responda aos enormes desafios do Século XXI.
É preciso “Renovar Abril”! As recentes eleições para o Parlamento Europeu, quer em Portugal, quer na União Europeia, revelaram bem que os responsáveis políticos, associados aos clássicos Partidos de poder, não têm estado a altura de se anteciparem aos acontecimentos e, com isso, têm proporcionado o crescimento de radicalismos de direita e de esquerda que grassam no vazio.
Quem não tiver percebido que a crise que vivemos não é apenas económica, ou que, pelo menos, está também associada a uma crise de valores, com um individualismo predominante, e enquadrada por uma globalização descontrolada e pelas mais profundas mutações que as novas tecnologias vêm proporcionando, está condenado a não acertar o passo pela História e a ser ultrapassado por ela.
Reclama-se tanto a Reforma do Estado, o que passa, inevitavelmente, pela redefinição das suas funções, pensadas, em termos de se manter na sua esfera as áreas inalienáveis da soberania, a par da sua imprescindível intervenção na supervisão e regulação, corrigindo excessos e desvios, mas desonerando-o de encargos e tarefas que devem caber à sociedade civil, e abrindo maior espaço à iniciativa privada.
Ora, é preocupante, e incompreensível, que se possa pretender levar a cabo um processo sério e profundo da Reforma do Estado, sem começar por redefinir as suas funções em sede de revisão constitucional.
Como é possível numa matéria reconhecida como inadiável e essencial para o nosso futuro coletivo, que se persista em iniciar a construção do edifício da Reforma do Estado pelo “telhado”!?