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65 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

O Governo criou dois problemas antes inexistentes: para aceder ao ensino superior, obriga um aluno do ensino artístico especializado a realizar exames nacionais a português e filosofia além dos exames que sempre foram exigidos pelas escolas de ensino superior; e o método de cálculo das notas de alunos sob regimes diferentes, apesar de percursos equiparáveis, permite a um aluno do ensino regular com 10 valores nos exames ultrapassar um aluno do ensino artístico com 20 valores nas mesmas matérias.
Esta inovação pedagógica, aberrante, foi inicialmente julgada por parte das escolas como um erro do legislador, facilmente corrigível. No entanto, em resposta a um requerimento dos diretores de ambas as escolas sobre o problema em causa, é patente o preconceito com que o ensino artístico especializado é avaliado pela tutela. Esclarece o Presidente do Júri Nacional de Exames, em nome do Governo, a 27 de agosto de 2013, os fundamentos da nova legislação: «(») sendo a estrutura dos cursos artísticos especializados diferente da estrutura dos cursos do ensino regular, tendo em conta os diferentes objetivos gerais e o perfil de formação que se pretende para cada um deles, e havendo no passado alguma desigualdade nas condições de acesso ao ensino superior, sendo muito mais favoráveis as condições de acesso dos primeiros, tornou-se necessário, sem descartar as especificidades de cada curso, aproximar o mais possível as condições de acesso ao ensino superior, destas duas vias de ensino, tal como se verificou com os cursos profissionais e do ensino recorrente, tendo em conta as especificidades de cada um.»

E para que não houvesse dúvidas sobre a origem do preconceito, esta análise foi confirmada pelo próprio Ministro da Educação e Ciência, em resposta de 22 de maio deste ano à Petição em análise: «Por último, convém lembrar que algumas das regras definidas pelo DL n.º 139/2012, de 5 de julho, decorrem em parte da situação anterior de privilégio claro dos alunos dos cursos profissionais e artísticos especializados».

Ou seja, a tutela considera o ensino artístico especializado uma porta travessa de acesso ao ensino superior e os alunos destas escolas devem agora pagar o aparente facilitismo de anos anteriores: são obrigados a realizar o exame de filosofia, enquanto o aluno de científico-humanísticos pode optar por qualquer outro exame das disciplinas bianuais da formação específica do aluno; para um aluno de ensino artístico, os exames pesam 30% sobre toda a média final de curso, enquanto no ensino regular pesam 30% sobre a nota final de cada disciplina, o que cria o precedente de que um aluno com 18 valores a português e filosofia que por infelicidade obtenha 9,5 valores nos exames finais, não pode ser certificado para prosseguimento de estudos no ensino superior.
O preconceito é mau conselheiro de um Governo. Ambas as escolas são conhecidas pelo seu ensino de excelência e, em particular, pelo seu caráter democrático e criativo. São, em suma, boas escolas com bom ensino e alunos com excelentes qualificações. O ensino artístico especializado não só é exigente como implica uma carga horária e dedicação pessoal superior ao ensino regular. Nunca as escolas de ensino superior fizeram qualquer denúncia de facilitismo por parte das escolas de ensino artístico especializado, sendo por isso mesmo mais incompreensível ainda a génese e a vontade claramente persecutória destas exigências curriculares.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda à suspensão das disposições relevantes na Portaria 243-A/2012, de 13 de agosto, e Portaria n.º 419-A/2012, repondo o regime de avaliação previamente em vigor.

Assembleia da República, 26 de junho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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