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60 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

Eventuais pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicitados na página internet da iniciativa.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo não procedeu ao envio de quaisquer pareceres ou contributos emitidos nos trabalhos preparatórios da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1086/XII (3.ª) MEDIDAS IMEDIATAS QUE GARANTAM O REFORÇO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA E ALCOOLISMO

I

A aprovação da Lei da descriminalização do consumo de drogas (como foi comummente designada) trouxe uma alteração qualitativa na abordagem do problema da toxicodependência e do toxicodependente, materializada numa perspetiva humanitária, tratando a toxicodependência como doença. A construção de uma estratégia que integra as diferentes vertentes de intervenção (dissuasão, prevenção, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção) no combate à toxicodependência e ao alcoolismo, associada às alterações ao nível da legislação, possibilitou a coerência da resposta nesta matéria.
Após mais de uma década da aprovação desta lei, os problemas associados à toxicodependência deixaram de estar na ordem do dia, tendo-se verificado uma evolução positiva, destacando-se a redução da incidência do VIH/SIDA nos toxicodependentes, a redução do consumo endovenoso e a redução dos consumos junto das populações mais jovens.
Esta realidade colocou Portugal como um caso de estudo no âmbito das políticas de combate à toxicodependência a nível mundial.
Entretanto, o atual Governo, sem qualquer justificação e/ou fundamentação técnico -científica, decidiu destruir a estratégia nacional adotada por via da implosão e fragmentação do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) e de uma nova integração dos diferentes vetores de intervenção, criando uma estrutura - o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD) - que determina as orientações gerais de intervenção, e transferindo toda a intervenção no terreno para as Administrações Regionais de Saúde (ARS).Manifestámos de imediato a nossa oposição a essa solução, por não corresponder às necessidades das pessoas que consomem drogas ou com consumos abusivos de álcool e por estarmos perante uma medida que pretende desmantelar as políticas de combate à toxicodependência e ao alcoolismo. Alertámos, face aos diversos constrangimentos (meios humanos e financeiros) impostos nas ARS, para a eventualidade do desvio de funções das equipas da área da toxicodependência e alcoolismo para suprirem outras necessidades de prestação de cuidados de saúde e para a perda de autonomia das unidades de tratamento.
Mais recentemente, o Governo PSD/CDS-PP dá um novo passo no sentido do desmantelamento das políticas públicas nesta área ao determinar a integração dos Centros de Repostas Integradas (CRI) nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e das Unidades de Desabituação e das Unidades de Alcoolismo nas Unidades Hospitalares. Foi criado um grupo de trabalho na área da saúde mental, que tem, entre outros os objetivos, de confirmar esta integração.