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56 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

Para quem nasceu depois de 1 de julho de 1951, a idade a partir da qual se podem reformar varia em função da data de nascimento, nas condições previstas no seguinte quadro:

Tabela 1 relativa à ficha F14043 Data (ou ano) de nascimento Idade mínima de aposentação Data a partir da qual é possível passar à aposentação Entre 1 de julho de 1951 e 31 décembre de 1951 60 anos e 4 meses 1 de novembro 2011 1952 60 anos e 9 meses 1 de outubro 2012 1953 61 anos e 2 meses 1 de março 2014 1954 61 anos e 7 meses 1 de agosto 2015 1955 62 anos 1 de janeiro 2017

O montante da pensão de reforma paga pela segurança social é determinado em função de uma fórmula de cálculo que tem em conta os seguintes elementos:  A duração do pagamento de contribuições (descontos) para o conjunto de regimes legais obrigatórios junto dos quais tenha feito descontos (enquanto assalariado ou não assalariado),  A duração do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social,  O salário anual médio (calculado com base nos melhores 25 anos de contribuição durante a carreira).
Base legal: Código da segurança social: artigo L351-1.

Regime de aposentação no setor público Podem receber uma pensão completa, ou seja, sem desconto, a partir da idade mínima de aposentação com a condição terem efetivamente descontado um número de trimestres variável em função do ano de nascimento:

Ano de nascimento Número de trimestres de contribuição requeridos para beneficiar de uma reforma à taux plein antes do limite de idade 1948 e antes 160 (40 anos) 1949 161 (40 anos e 3 meses) 1950 162 (40 anos e meio) 1951 163 (40 anos e 9 meses) 1952 164 (41 anos) 1953 165 (41 anos e 3 meses) 1954 165 (41 anos e 3 meses) 1955 166 (41 anos e meio) 1956 166 (41 anos e meio)

Para maiores detalhes ver o sítio “Service Public” relativo ao ‘sistema francês de pensões’.