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Economia Portuguesa e Finanças Públicas: Evolução transacionáveis, tendo como principal enfoque as PME. A nova instituição irá recorrer a financiamento de entidades supranacionais, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, bem como à componente reembolsável associada aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos da política de coesão europeia.
I.3.3. Apoio ao Investimento A criação de um contexto favorável ao investimento privado constitui uma prioridade do Governo, na medida em que dele depende o desígnio do crescimento económico sustentável. A captação de novos investidores e o reforço de investimentos já existentes exigem um esforço contínuo de melhoria do ambiente de negócios e a redução de custos de contexto.
Nesse sentido, foi criado o Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI), órgão consultivo do Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o Empreendedorismo e para a Inovação, apostas centrais na Estratégia para o Crescimento e Emprego, funcionando na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, sendo presidido pelo Primeiro-Ministro de Portugal.
Foi ainda reestruturada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Interesse Nacional, cujas competências alargámos a outros projetos de investimento na nova Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI). Esta Comissão, presidida, quinzenalmente, pelo Vice-Primeiro-Ministro, constitui uma das iniciativas implementadas para melhorar a eficiência e a rapidez na concretização dos investimentos, tendo por missão, não só acompanhar os Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), como outros projetos que aguardam decisão por parte da Administração Pública há mais de 12 meses. Em paralelo, foi revisto o regime de reconhecimento de projetos PIN, tornando-o mais transparente e com maior abrangência.
No contexto dos apoios fiscais, foi prolongado até 2017 o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), aumentando o limite do benefício de 25% para 50% da colecta de IRC.
No contexto da promoção do investimento produtivo, o Governo introduziu o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), permitindo que as empresas que investiram nos 3.º e 4.º trimestres de 2013 beneficiassem de uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% do investimento, que poderia corresponder a uma taxa efetiva de IRC de 7,5%. 16

Conta Geral do Estado de 2013
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