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34 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Economia Portuguesa e Finanças Públicas: Evolução no sentido de definir um conjunto de normas habilitantes relativas à disciplina do uso e da utilização do solo, como do ponto do vista do seu sistema jurídico, com vista a traduzir uma visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, alargando a sua aplicação real a todo o território terrestre. Promove-se, assim, um planeamento municipal mais estratégico e programático, capaz de reagir, em tempo oportuno, às alterações e evolução de contexto e favorecendo a negociação com os agentes urbanísticos. Promove-se igualmente a simplificação administrativa uma vez que cidadão e o investidor passam a ter de conhecer um e um só plano.
Procurando agilizar a reabilitação urbana e promover a reocupação dos centros das cidades, foi igualmente apresentado o Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU) que assume a missão de estabelecer as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos», que permitam adequar à realidade da reabilitação urbana as regras atualmente em vigor.
No âmbito da conservação da natureza e da valorização das áreas protegidas e classificadas, o Governo encontra-se a preparar uma iniciativa de escala nacional, com vista à promoção de uma maior sustentabilidade nestas áreas, aliando conservação da natureza a um estímulo à economia local, alavancada pelo próximo Portugal 2020. Pretende-se assim, criar uma marca de âmbito nacional, que potencie a criação de uma rede de destinos de turismo sustentável, baseada em produtos e serviços desenvolvidos com base nos recursos endógenos de um conjunto de áreas em Portugal onde a conservação da natureza e a paisagem constituam uma mais-valia. A utilização sustentável do património natural nacional é requisito base para que se mantenham os serviços que os ecossistemas proporcionam, desde a produção de alimentos, a polinização, o controlo da erosão, a disponibilidade e boa qualidade de água, a regulação das cheias, a capacidade de mitigação às alterações climáticas, aos valores culturais e estéticos incluindo o recreio e turismo. Neste âmbito, o Governo está a promover uma iniciativa TEEB
1 Portugal, que procura reconhecer, aprofundar e divulgar os serviços que os ecossistemas nos prestam, contribuindo assim para uma Economia Verde.
Na área do ambiente, foi concluída a revisão do regime jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), tendo em vista uma melhor articulação entre a atividade económica e a proteção dos valores ambientais em presença. Foi, ainda, iniciado o desenvolvimento de um projeto de diploma sobre licenciamento ambiental integrado, que procura o estabelecimento de requisitos para apresentação de pedidos ao abrigo de diferentes regimes aplicáveis em matéria de ambiente, no âmbito do SIR, designadamente, a definição de conceitos, a aprovação de um modelo de dossier único (formulário eletrónico) a utilizar para efeitos de apresentação de pedidos, a criação de 1 The Economics of Ecosystems and Biodiversity (TEEB). 18

Conta Geral do Estado de 2013
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