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Economia Portuguesa e Finanças Públicas: Evolução Foram liberalizadas as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, facilitando-se o acesso à atividade turística através da redução da carga burocrática e de uma redução muito significativa de taxas, passando o registo para um conjunto importante de atividades a depender unicamente de uma comunicação prévia desmaterializada.
Ainda em 2013 foi efetuada uma reforma do Regime de Licenciamento de Empreendimentos Turísticos, no sentido de o tornar mais flexível e menos oneroso, também recorrendo à eliminação de taxas, permitindo a requalificação dos empreendimentos existentes e a adequação da oferta hoteleira a uma procura cada vez mais diversificada e exigente.
No que se refere às medidas de estímulo ao financiamento e recapitalização das empresas do turismo, de salientar a decisão do Governo de prorrogação do prazo de vigência da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta Turística e da Linha de Apoio à Tesouraria, até 31 de dezembro de 2015. Foi também criada a Linha de Apoio à Consolidação Financeira, tendo em vista dar uma resposta às necessidades das empresas, apoiando-as no cumprimento dos prazos de reembolso de serviços de dívida anteriormente contraídos. Pretendeu-se assim criar condições para a adequação dos serviços de dívida contraídos junto do Sistema Bancário aos meios que atualmente libertam, permitindo-lhes, por essa via, assegurar uma gestão mais fácil da sua tesouraria.
No domínio do mar, e a par da simplificação de procedimentos, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de Lei de Bases do Ordenamento e da Gestão do Espaço Marítimo (LBOGEM). Esta mereceu consenso alargado, o qual ficou espelhado na sua aprovação pelos partidos que apoiam o Governo e pelo maior partido da oposição.
Este novo enquadramento legal constitui um incentivo significativo para a atração do investimento na economia do mar e coloca Portugal numa posição de destaque internacional não só pela existência de um quadro legal inovador, a LBOGEM, como pela aprovação da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020.
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Conta Geral do Estado de 2013
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