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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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3 - O militar tem ainda direito, em caso de revisão procedente, à reconstituição da carreira, devendo ser

consideradas as expectativas legítimas de promoção que não se efetivaram por efeito da punição, sem

prejuízo da indemnização a que tenha direito nos termos gerais.

QUADRO ANEXO A

Competência para conceder recompensas

Recompensas

Entidades

Ministro da Administraçã

o Interna (I)

Comandante-Geral

(II)

Tenente-general Major-general ou brigadeiro-

general

Oficial superior

Capitão

(III) (IV) (V) (VI)

Referência elogiosa Louvor

Licença por mérito Promoção por

distinção

(a) (b) (b) (e)

(a) (c) (b) (e)

(a) (c) (b) ---

(a) (c) (b) ---

(a) (c) (d) ---

(a) (c) --- ---

(a) Competência a exercer nos termos do artigo 23.º.

(b) Competência para conceder a recompensa.

(c) Competência para conceder a recompensa ou propô-la ao escalão hierárquico superior.

(d) Competência para propor a recompensa ao escalão hierárquico superior.

(e) Competência a exercer nos termos do Estatuto dos Militares da GNR.

QUADRO ANEXO B

Competência punitiva

Penas

Entidades

Ministro da Administração

Interna (I)

Comandante-Geral

(II)

Tenente-general

Major-general ou brigadeiro-

general Oficial superior Capitão

(III) (IV) (V) (VI)

Repreensão escrita Repreensão escrita agravada Suspensão Suspensão agravada [Revogado] Separação de serviço

(a)

(a) (a) (a)

[Revogado (a)

(a)

(a) (a) (a)

[Revogado ---

(a)

(a) (a) (a)

[Revogado ---

(a)

(a) (a) ---

[Revogado ---

(a)

(a) Até 60 dias

--- [Revogado

---

(a)

(a) Até 10 dias

--- [Revogado

---

(a) Competência plena.

Palácio de São Bento, em 9 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.