O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

6

entre os 30 e os 20 dias que antecedem a data prevista para as eleições.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […]:

a) […];

b) Número de recenseamento eleitoral.

7 - […].

8 - Cabe ao representante diplomático ou consular de Portugal ou a quem legalmente o substitua,

verificar:

a) […];

b) […];

c) […].

9 - O representante diplomático ou consular de Portugal ou quem legalmente o substitua, rejeita

fundamentadamente os candidatos inelegíveis, os quais devem ser substituídos no prazo de

dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista.

10 - […].

Artigo 15.º

[…]

1 - […].

2 - O apuramento dos resultados da eleição em cada círculo cabe a uma assembleia de

apuramento geral, com a seguinte composição:

a) Um presidente, que é o embaixador de Portugal no país em que se insere cada círculo

ou, tratando-se de um grupo de postos consulares, o embaixador de Portugal no país

onde haja maior número de eleitores;

b) O titular de um posto consular com jurisdição sobre o respetivo círculo, ou quem