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28 DE AGOSTO DE 2014

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2013 e 2014.

3 - Para efeitos dos números anteriores são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças as

transferências para o Fundo de Resolução.

Artigo 244.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A presente autorização legislativa tem duração até 31 de dezembro de 2014.»

Artigo 3.º

Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada

pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.ºs 1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação:

«1-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais,

I.P. (FRI, I.P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e

Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos

com a criação e o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa

do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de

junho.

5-A - Transferência de uma verba até € 15 000 000, proveniente da extinção do Fundo de

Garantia de Titularização de Créditos e da redução do capital social do Fundo

Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, do Turismo de Portugal, I.P., para a

Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital social da

Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

7-A - Transferência de uma verba até €150 000 000, proveniente da extinção do Fundo de

Garantia de Titularização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário

Especial de Apoio às Empresas e do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e

Consolidação de Empresas, do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação,

I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital

social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

27-A - Transferência de verba, no montante de € 3 573 542,49, proveniente da FCM -

Fundação para as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para Investimento

disponibilizados pela Microsoft Licensing GP de Reno NV àquela fundação, para o

Ministério da Educação e Ciência, destinada ao projeto de modernização e virtualização

de salas de aulas a aplicar nos termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos

referidos Fundos.»