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28 DE AGOSTO DE 2014

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cooperação na área das alterações climáticas com os países de língua oficial portuguesa, mediante protocolo

a estabelecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e a CPLP.

Artigo 18.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de

20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações

referidas no artigo 9.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho

Económico e Social.

2 - […].»

Artigo 19.º

Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual de programação orçamental — 2014-2017, constante

do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de

31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: