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ARTIGO 43.º

Cooperação científica e tecnológica

1. As Partes acordam em cooperar no domínio da investigação científica e do desenvolvimento

tecnológico (IDT) em áreas de interesse e benefício mútuos.

2. Os objetivos dessa cooperação são os seguintes:

a) Incentivar os intercâmbios de informações e de conhecimentos em matérias científicas e

tecnológicas, incluindo no que respeita à execução de políticas e de programas;

b) Promover parcerias entre as comunidades científicas, os centros de investigação, as

universidades e as empresas das Partes;

c) Apoiar a formação e a mobilidade dos investigadores;

d) Incentivar a participação nos programas de IDT dos seus estabelecimentos de ensino superior,

centros de investigação e indústria, incluindo as pequenas e médias empresas.

3. A cooperação pode assumir a forma de projetos de investigação conjuntos e de intercâmbios,

reuniões e ações de formação de investigadores através de sistemas internacionais de formação e

mobilidade, bem como de programas de intercâmbio, garantindo a maior divulgação possível dos

resultados da investigação, da aprendizagem e das melhores práticas.

4. Estas atividades de cooperação devem ser conformes com as legislações e regulamentações

das duas Partes, assentar nos princípios de reciprocidade, tratamento equitativo e benefício mútuo e

assegurar uma proteção eficaz da propriedade intelectual.

5. As Partes acordam em envidar todos os esforços para aumentar a sensibilização da opinião

pública para as possibilidades oferecidas pelos respetivos programas de cooperação no domínio da

ciência e tecnologia.

ARTIGO 44.º

Energia

1. As Partes procurarão reforçar a cooperação no setor da energia com o intuito de:

a) Melhorar a segurança energética, nomeadamente através da diversificação das fontes de

energia e do desenvolvimento de formas de energia novas, sustentáveis, inovadoras e

renováveis, tais como os biocombustíveis e a biomassa, a energia eólica e a energia solar e a

produção de energia hidroeléctrica, e apoiar o desenvolvimento de quadros estratégicos

29 DE AGOSTO DE 2014 __________________________________________________________________________________________________________

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