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pessoal; investigação na área da droga; e prevenção do desvio dos precursores utilizados no fabrico

ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. As Partes podem decidir incluir outros

domínios.

ARTIGO 33.º

Cooperação na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção

As Partes acordam em cooperar na luta contra a criminalidade organizada económica e financeira,

bem como contra a corrupção. Este tipo de cooperação visa especificamente aplicar e promover as

normas e os instrumentos internacionais pertinentes, como a Convenção das Nações Unidas contra a

Criminalidade Organizada Transnacional e respetivos protocolos adicionais e a Convenção das

Nações Unidas contra a Corrupção.

ARTIGO 34.º

Cooperação na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

1. As Partes reconhecem a necessidade de trabalhar e cooperar para evitar que os seus sistemas

financeiros, bem como certas atividades e profissões do setor não financeiro, sejam utilizados para o

branqueamento de capitais provenientes de atividades criminosas, tais como o tráfico de droga e a

corrupção.

2. As Partes acordam em promover ações de assistência técnica e administrativa tendo em vista

a elaboração e aplicação de regulamentações, bem como a melhoria do funcionamento dos

mecanismos de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Em

especial, a cooperação permitirá o intercâmbio de informações pertinentes no quadro das

legislações respetivas, bem como a adoção de normas adequadas para combater o branqueamento

de capitais e o financiamento do terrorismo, equivalentes às normas adotadas pela União e pelos

organismos internacionais ativos neste domínio, como o Grupo de Ação Financeira (GAFI).

TÍTULO VI

COOPERAÇÃO NOUTROS DOMÍNIOS

ARTIGO 35.º

Cooperação em matéria de direitos humanos

1. As Partes acordam em cooperar na promoção e proteção eficaz dos direitos humanos,

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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