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"consumidor", no que respeita, por exemplo, às informações sobre os produtos e o papel dos

consumidores no mercado;

f) Projetos de investigação conjuntos em setores industriais determinados e cooperação em

matéria de normas e procedimentos de avaliação da conformidade e de regulamentações

técnicas, tal como acordado mutuamente;

g) Assistência sob a forma de transmissão de informações sobre técnicas e tecnologias de

modernização das instalações de tratamento de águas residuais provenientes da indústria dos

curtumes:

h) Intercâmbio de informações sobre parceiros e oportunidades de cooperação no domínio do

comércio e do investimento através das redes existentes acessíveis às duas Partes;

i) Apoio à cooperação entre as empresas privadas, em especial entre PME;

j) Possibilidade de negociação de um acordo adicional sobre o intercâmbio de informações e

realização de seminários sobre o reforço da cooperação e outros eventos promocionais entre

as PME das duas Partes;

k) Transmissão de informações sobre assistência técnica para a exportação de produtos

alimentares e agrícolas para o mercado europeu no âmbito do sistema preferencial aplicado

pela União Europeia.

ARTIGO 40.º

Turismo

1. Orientadas pelo Código Ético Mundial para o Turismo aprovado pela Organização Mundial

do Turismo e pelos princípios de sustentabilidade que assentam no processo da Agenda Local 21, as

Partes procurarão incentivar o intercâmbio de informações e aplicar as melhores práticas de modo a

garantir um desenvolvimento equilibrado e sustentável do turismo.

2. As Partes acordam em desenvolver a sua cooperação para salvaguardar e otimizar as

potencialidades do património natural e cultural, atenuar os eventuais impactos negativos do

turismo e reforçar a contribuição positiva da indústria do turismo para o desenvolvimento

sustentável das comunidades locais, nomeadamente através da promoção do turismo ecológico, no

respeito da integridade e dos interesses das comunidades locais e autóctones, bem como da

melhoria da formação no setor do turismo.

29 DE AGOSTO DE 2014 __________________________________________________________________________________________________________

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