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ARTIGO 41.º

Sociedade da informação

1. Reconhecendo que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) constituem um

elemento essencial da vida moderna, de importância vital para o desenvolvimento económico e

social, as Partes procuram partilhar opiniões sobre as respetivas políticas neste domínio com vista à

promoção do desenvolvimento económico.

2. A cooperação neste domínio incidirá nomeadamente nos seguintes aspetos:

a) Participação no diálogo regional abrangente sobre os diferentes aspetos da sociedade da

informação, em particular as políticas e a regulamentação sobre comunicação eletrónica,

incluindo o serviço universal, a concessão de licenças e as autorizações gerais, a proteção da

vida privada e dos dados pessoais e a independência e eficiência da autoridade de tutela;

b) Interconexão e interoperabilidade das redes e serviços das Partes e da Ásia;

c) Normalização e divulgação das novas TIC;

d) Promoção da cooperação entre as Partes em matéria de investigação no domínio das TIC;

e) Cooperação no domínio da televisão digital, incluindo a partilha de experiências em matéria

de implantação, aspetos regulamentares e, em especial a gestão do espetro e a investigação;

f) Cooperação em projetos de investigação conjuntos no setor das TIC;

g) Aspetos relacionados com a segurança das TIC, bem como com a luta contra a

cibercriminalidade;

h) Avaliação da conformidade no setor das telecomunicações, incluindo no que respeita aos

equipamentos de radiodifusão;

i) Cooperação no desenvolvimento de redes de banda larga;

j) Intercâmbio de informações sobre a política de concorrência TIC.

ARTIGO 42.º

Setor audiovisual e meios de comunicação

As Partes incentivarão, apoiarão e facilitarão o intercâmbio, a cooperação e o diálogo entre as

respetivas instituições e operadores no setor do audiovisual e dos meios de comunicação. As Partes

acordam em estabelecer um diálogo regular nestas matérias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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