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a) Promoção da sensibilização ambiental e reforço da participação local, incluindo a participação

das populações autóctones e das comunidades locais, nos esforços a favor da proteção do

ambiente e do desenvolvimento sustentável;

b) Luta contra as alterações climáticas, em especial no que respeita ao impacto no ambiente e

nos recursos naturais;

c) Reforço das capacidades tendo em vista a participação e a aplicação de acordos ambientais

multilaterais, nomeadamente acordos relacionados com a biodiversidade, a biossegurança e os

riscos químicos;

d) Promoção e utilização de tecnologias, produtos e serviços ambientais, incluindo através do

recurso a instrumentos normativos e ecologicamente adequados;

e) Melhoria da governação no setor florestal, incluindo o combate à exploração madeireira ilegal

e ao comércio conexo, e promoção de uma gestão florestal sustentável;

f) Prevenção de movimentos transfronteiras ilegais de resíduos sólidos e perigosos e de produtos

de organismos vivos modificados;

g) Melhoria da qualidade do ar, gestão de resíduos respeitadora do ambiente, gestão sustentável

dos recursos hídricos e dos produtos químicos e promoção do consumo e produção

sustentáveis;

h) Proteção e conservação de solos e gestão sustentável dos terrenos;

i) Gestão eficaz dos parques nacionais e designação e proteção de zonas de biodiversidade e de

ecossistemas frágeis, com o devido respeito pelas comunidades locais e comunidades

autóctones que habitam nessas zonas ou nas suas proximidades.

6. As Partes incentivarão o acesso recíproco aos respetivos programas neste domínio, de acordo

com as modalidades específicas previstas nesses programas:

a) Criação da rede de controlo das reservas de água e sua modernização;

b) Introdução de técnicas de dessalinização e reutilização da água;

c) Desenvolvimento do ecoturismo.

ARTIGO 48.º

Agricultura, pecuária, pesca e desenvolvimento rural

As Partes acordam em incentivar o diálogo em matéria de agricultura, pecuária, pesca e

desenvolvimento rural. Trocarão informações e desenvolverão as suas relações nos seguintes

domínios:

29 DE AGOSTO DE 2014 __________________________________________________________________________________________________________

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