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3. As Partes cooperarão e promoverão a compreensão mútua no domínio da diversificação

económica e do desenvolvimento industrial.

ARTIGO 38.º

Boa governação no domínio fiscal

Para reforçar e desenvolver as atividades económicas, tendo simultaneamente em conta a

necessidade de elaborar um quadro regulamentar adequado, as Partes reconhecem e comprometem-

se a aplicar os princípios da boa governação no domínio fiscal que os Estados-Membros

subscreveram a nível da União. Para o efeito, e sem prejuízo das competências da União e dos

Estados-Membros, as Partes intensificarão a cooperação internacional no domínio fiscal, facilitarão

a cobrança de receitas fiscais legítimas e adotarão medidas que permitam a aplicação eficaz dos

princípios supra mencionados.

ARTIGO 39.º

Política industrial e cooperação entre PME

Tendo em conta as respetivas políticas e objetivos económicos, as Partes acordam em promover a

cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que considerarem adequados,

tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas, nomeadamente através

das seguintes ações:

a) Intercâmbio de informações e partilha de experiências sobre a criação de condições propícias

à melhoria da competitividade das pequenas e médias empresas;

b) Promoção de contactos entre os agentes económicos, incentivo aos investimentos conjuntos e

à criação de empresas comuns e de redes de informação, nomeadamente através dos

programas horizontais da União Europeia já existentes, encorajando em especial a

transferência de tecnologias imateriais e materiais entre parceiros;

c) Comunicação de informações, fomento da inovação e partilha de boas práticas em matéria de

acesso a financiamento, nomeadamente para as pequenas e micro-empresas;

d) Facilitação e apoio a atividades relevantes determinadas pelos setores privados de ambas as

Partes;

e) Promoção do trabalho digno, da responsabilidade social e da responsabilização das empresas,

bem como incentivo à aplicação de práticas empresariais responsáveis, incluindo o consumo e

a produção sustentáveis. Esta cooperação deverá igualmente ter em conta a dimensão

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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