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11 DE SETEMBRO DE 2014

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Artigo 20.º

[…]

1 - Os funcionários da inspeção tributária, além das incompatibilidades aplicáveis aos funcionários da

Autoridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos às seguintes incompatibilidades específicas:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

2 - […].

Artigo 23.º

Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira

1 - Sem prejuízo da possibilidade de realização de outras ações de inspeção, a atuação da inspeção

tributária obedece ao Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA).

2 - A proposta do PNAITA é elaborada anualmente pela Direção de Serviços de Planeamento e

Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das unidades orgânicas da inspeção

tributária.

3 - O PNAITA é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, sob proposta do

diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

4 - O PNAITA define os programas, critérios e ações a desenvolver que servem de base à seleção dos

sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar, fixando os objetivos a atingir por unidades

orgânicas dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PNAITA deve prever a afetação de uma parte dos

recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele não expressamente previstas.

6 - O PNAITA pode ser revisto durante a sua execução por proposta fundamentada da DSPCIT.

Artigo 24.º

[…]

1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária.

2 - […].

Artigo 25.º

[…]

Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com base no PNAITA, devem elaborar planos regionais

de atividade que servem de base à atuação dos funcionários e equipas de inspeção nas respetivas áreas

territoriais.

Artigo 26.º

[…]

Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve divulgar os

critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a

inspecionar.