O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

44

Artigo 27.º

[…]

1 - […]:

a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no PNAITA para a atividade de inspeção tributária;

b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos no PNAITA, resultem de orientações a nível

comunitário ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de acordo

com necessidades conjunturais de prevenção e eficácia da inspeção tributária ou correspondam à aplicação

justificada de métodos aleatórios;

c) […];

d) […].

2 - […].

Artigo 29.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Proceder à inventariação física, identificação e avaliação de quaisquer bens ou imóveis relacionados

com a atividade dos contribuintes, incluindo a contagem física dos inventários, da caixa e do ativo fixo, e à

realização de amostragens destinadas à documentação das ações de inspeção;

c) […];

d) Consultar ou obter dados sobre preços de transferência ou quaisquer outros elementos associados ao

estabelecimento de condições contratuais entre sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, quando

se verifique a existência de relações especiais nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Coletivas;

e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher amostras para análise laboratorial ou qualquer outro

tipo de perícia técnica;

f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos e documentos relevantes para apuramento da

situação tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos respetivos sistemas informáticos;

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) Solicitar informações às administrações tributárias estrangeiras, no âmbito dos instrumentos de

assistência mútua e cooperação administrativa europeia ou internacional.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos inventários ou à contabilidade analítica;

e) […];

f) […];

g) […].

3 - […].

4 - […].