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29 DE OUTUBRO DE 2014 17

e) O conteúdo que pode apresentar a resposta nos termos do n.º 3 do artigo seguinte;

f) As circunstâncias que o arrendatário pode invocar, isolada ou conjuntamente com a resposta

prevista na alínea anterior, e no mesmo prazo, conforme previsto no n.º 4 do artigo seguinte, e a

necessidade de serem apresentados os respetivos documentos comprovativos, nos termos do disposto

no artigo 32.º;

g) As consequências da falta de resposta, bem como da não invocação de qualquer das

circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo seguinte.

Artigo 31.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) […];

b) Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou

superior a 60%, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36.º.

5 - […].

6 - O arrendatário pode, no prazo previsto no n.º 1, reclamar de qualquer incorreção na inscrição

matricial do locado, nos termos do disposto no artigo 130.º do CIMI, junto do serviço de finanças

competente.

7 - A reclamação referida no número anterior não suspende a atualização da renda, mas quando

determine uma diminuição do valor da renda, há lugar à recuperação pelo arrendatário, da diminuição

do valor da renda, desde a data em que foi devida a renda atualizada.

8 - O montante a deduzir a título de recuperação da diminuição do valor da renda, calculado nos

termos do número anterior, não pode ultrapassar, em cada mês, metade da renda devida, salvo quando

exista acordo entre as partes ou se verifique a cessação do contrato.

9 - [Anterior n.º 6].

10 - [Anterior n.º 7].

11 - [Anterior n.º 8].

Artigo 35.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Nos anos seguintes ao da invocação da circunstância regulada no presente artigo, o inquilino faz

prova dessa circunstância, pela mesma forma e até ao dia 30 de setembro, quando essa prova seja

exigida pelo senhorio até ao dia 1 de setembro do respetivo ano, sob pena de não poder prevalecer-se

daquela circunstância.

6 - […].

Artigo 36.º

Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade igual ou

superior a 60%

1 - Caso o arrendatário invoque e comprove que tem idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência