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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 18

com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, o contrato só fica submetido ao NRAU

mediante acordo das partes, aplicando-se no que respeita ao valor da renda o disposto nos números

seguintes.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

Artigo 50.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Que o prazo de resposta é de 30 dias;

e) O conteúdo que pode apresentar a resposta nos termos do n.º 3 do artigo seguinte;

f) As circunstâncias que o arrendatário pode invocar, isolada ou conjuntamente com a resposta

prevista na alínea anterior, e no mesmo prazo, conforme previsto no n.º 4 do artigo seguinte, e a

necessidade de serem apresentados os respetivos documentos comprovativos, nos termos do disposto

no n.º 6 do mesmo artigo;

g) As consequências da falta de resposta, bem como da não invocação de qualquer das

circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo seguinte.

Artigo 51.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) Que existe no locado um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma

microempresa;

b) Que no locado funciona uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, regularmente

constituída, que se dedica à atividade cultural, recreativa, de solidariedade social ou desportiva não

profissional, e declarada de interesse público ou de interesse nacional ou municipal, ou uma pessoa

coletiva de direito privado que prossiga uma atividade declarada de interesse nacional;

c) […].

5 - Para efeitos da presente lei, «microempresa» é a empresa que, independentemente da sua forma

jurídica, não ultrapasse, à data do balanço, dois dos três limites seguintes:

a) Total do balanço: (euro) 2 000 000;

b) Volume de negócios líquido: (euro) 2 000 000;

c) Número médio de empregados durante o exercício: 10.