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211 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

8 - As medidas ou índices de rentabilidade e risco dos organismos de investimento coletivo comercializados em Portugal são calculados e divulgados, nos termos definidos em regulamento da CMVM.
9 - O regulamento de gestão e o contrato de sociedade do organismo de investimento coletivo sob forma societária integram o prospeto, ao qual são anexados.
10 - Os documentos referidos no número anterior podem não ser anexados ao prospeto, desde que o investidor seja informado de que os mesmos se encontram à sua disposição nos locais indicados nos documentos constitutivos e que os mesmos lhe podem ser enviados sem encargos mediante pedido.

Artigo 159.º Conteúdo do regulamento de gestão 1 - O regulamento de gestão contém os elementos de identificação do organismo de investimento coletivo, da entidade responsável pela gestão, do depositário, das entidades subcontratadas e das funções que exercem, e define de forma clara os direitos e obrigações dos participantes, da entidade responsável pela gestão e do depositário, as condições para a substituição destas entidades, a política de investimentos e as condições de liquidação do organismo de investimento coletivo.
2 - O regulamento de gestão indica, nomeadamente: a) A denominação do organismo de investimento coletivo, que não pode estar em desacordo com a política de investimentos e de rendimentos, a data de constituição e respetiva duração; b) A denominação e sede da entidade responsável pela gestão, as condições da sua substituição e a identificação das funções e entidades efetivamente subcontratadas;