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214 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

l) As condições e modos de pagamento de subscrição, resgate e reembolso, incluindo pagamentos em espécie, quando aplicável, e critérios de atribuição das unidades de participação subscritas; m) A identificação das unidades de participação, com indicação das diferentes categorias e características, do modo de representação e, se aplicável, da existência de direito de voto dos participantes; n) O montante mínimo exigível por subscrição; o) O prazo máximo para efeitos de pagamento dos pedidos de resgate; p) O valor inicial da unidade de participação para efeitos de constituição do organismo de investimento coletivo; q) As condições de transferência de unidades de participação de organismo de investimento coletivo; r) Todos os encargos suportados pelo organismo de investimento coletivo; s) O valor, o modo de cálculo e as condições de cobrança das comissões de gestão e de depósito, e o valor máximo das comissões de gestão que podem ser cobradas em simultâneo ao próprio organismo de investimento coletivo e aos restantes organismos de investimento coletivo em que pretenda investir; t) As condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação; u) As regras e método de cálculo do valor dos ativos do organismo de investimento coletivo; v) Síntese da política de execução de operações e da política de transmissão de ordens; w) Período do exercício económico anual quando diferente do correspondente ao ano civil; x) O regime de liquidação do organismo de investimento coletivo.