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76 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

No âmbito do princípio do reconhecimento mútuo, importa referir a Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI11, 2005/214/JAI12, 2006/783/JAI13, 2008/909/JAI14 e 2008/947/JAI15, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Biografia específica  COOPERAÇÃO judiciária internacional em matéria penal: conferências do I curso avançado sobre cooperação judiciária internacional em matéria penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 428 p. ISBN 978972-32-2164-0. Cota: 10.16 – 190/2014.
Resumo: A presente obra contém um conjunto de textos escritos a propósito do I Curso Avançado sobre Cooperação Internacional e Europeia em matéria penal. Nela é feito um tratamento aprofundado e discussão crítica de várias questões de cooperação judiciária europeia e internacional.
Os temas tratados na obra são de grande relevância prática e dogmática, encontrando-se aquela organizada em cinco capítulos: I Princípios de cooperação judiciária penal na EU; II Entrega internacional de pessoas; III O mandato de detenção Europeu em especial; IV Auxílio judiciário penal e reconhecimento mútuo; V Outras formas de cooperação; VI Cooperação policial.
Entre os vários artigos, há três que abordam a questão das medidas de coação: Palma, Maria Fernanda – O princípio do reconhecimento mútuo e o reconhecimento de sentenças e de decisões judiciais na União Europeia; Ramos, Vânia Costa – Freezing order, um nado-morto?; Costa, Jorge – Os instrumentos da União Europeia em matéria de reconhecimento de decisões pré e post sentenciais.
 RODRIGUES, Anabela Miranda - O direito penal europeu. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 435 p. ISBN 978-972-32-1574-8. Cota: 12.06.8 – 835/2008.
Resumo: Na presente obra, a autora aborda o tema do direito penal europeu, um direito que considera emergente. Numa primeira parte, começa por analisar a possibilidade e a necessidade de uma dogmática penal e de uma política criminal europeias. De seguida apresenta uma breve panorâmica histórica da construção do espaço penal europeu; e, por último, aborda vários tópicos sobre o direito penal europeu emergente. Numa segunda parte, a autora reúne um conjunto de textos que foi escrevendo ao longo do tempo e que procuram de algum modo refletir o difícil caminho da construção penal europeia. Dentro destes há um que aborda a questão das penas e medidas alternativas à prisão a nível europeu: «Justiça, liberdade e circulação de pessoas no espaço da União Europeia – penas e medidas alternativas à prisão».

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Como referido na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, a criação do espaço de liberdade, segurança e justiça assenta nos programas de Tampere (1999-2004), Haia (2004-2009) e Estocolmo (20102114) e deriva do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Título V), que regula o «Espaço de liberdade, segurança e justiça».
A União Europeia (UE) como resposta à luta contra a criminalidade e na perspetiva de reforçar o diálogo e a ação entre as autoridades judiciárias dos Estados-membros criou órgãos específicos destinados a facilitar a comunicação e a cooperação entre aquelas, designadamente a Eurojust e a Rede Judiciária Europeia, assentando no princípio de reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciárias proferidas pelos referidos Estados-membros.
A situação descrita implicou a aproximação das legislações nacionais e a aplicação de regras comuns, em processos penais. A aplicação transversal no domínio do direito penal resulta, então, num objetivo desejável, com vista à concretização dos fins visados. 11 Relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros. 12 Relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias.
13 Relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda.
14Relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia.
15 Respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas.