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43 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 784/XII (4.ª) (PROÍBE O CULTIVO, A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS VEGETAIS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

PARTE I CONSIDERANDOS

1) Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de Fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 784/XII (4.ª), que “Proíbe o cultivo, importação e comercialização de organismos geneticamente modificados vegetais”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 19 de fevereiro de 2015, a iniciativa vertente baixou na generalidade à Comissão de Agricultura e Mar, para emissão do respetivo parecer.
A 4 de março de 2015 foi disponibilizada a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que consta da parte IV deste parecer.
De acordo com a Nota Técnica o título do Projeto de Lei n.º 784/XII (4.ª), para um cumprimento cabal da lei formulário, deveria informar os atos revogados, sendo sugerido o seguinte título: “Proíbe o cultivo, importação de organismos geneticamente modificados vegetais (revoga o decreto-lei n.º 72/2003, 10 abril, e o decreto-lei n.º 160/2005, 21 de setembro).” Está agendado o debate desta iniciativa em plenário da Assembleia da República para o dia 12 de março de 2015, juntamente com iniciativa do PEV [projeto de lei n.º 811/XII (4.ª)], não disponível aquando da distribuição de relator do presente parecer, em sede de comissão parlamentar.
O PCP e PS apresentaram, em 6 de março, o projeto de lei n.º 805/XII (4.ª) e projeto de resolução n.º 1293/XII (4.ª), respetivamente, que serão discutidos por arrasto com a iniciativa em análise no presente parecer.

2) Breve Análise do Diploma 2.1. Objeto e motivação Os Deputados do BE pretendem com a iniciativa apresentada, proibir o cultivo de organismos geneticamente modificados vegetais em Portugal, bem como a importação e comercialização de produtos que contenham na sua composição organismos geneticamente modificados vegetais e que se destinem à alimentação humana ou animal.
O objetivo dos proponentes é interditar produtos geneticamente modificados em Portugal, revogando as autorizações passadas, exceto para fins de investigação científica.
Os proponentes entendem que organismos geneticamente modificados conduzem a uma redução da diversidade que “pode afetar gravemente a população de insetos polinizadores, como as abelhas, essenciais para o ecossistema”. Indicam ainda, que são resistentes a químicos, podendo levar ao acréscimo de utilização de pesticidas em culturas agrícolas.
Os signatários da presente iniciativa criticam o modelo europeu para a autorização de cultivo destes organismos na União Europeia, nomeadamente a recente decisão de atribuir aos Estados-membros a possibilidade de limitar ou proibir o cultivo de OGM no seu território. Entendem que “esta decisão tem como claro objetivo facilitar o cultivo de OGM”, prejudicando os Estados-membros que optem por proibir o cultivo de OGM, “já que pode existir contaminação transfronteiriça”.