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19 DE MARÇO DE 2015 9

criadas na sequência do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de maio, entretanto revogado, foram reformuladas, dando

lugar às CPCJ, de acordo com a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em

Perigo, alterada, por sua vez, pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto.

As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede. Nos municípios com maior

número de habitantes podem ser criadas, quando se justifique, mais do que uma comissão de proteção com

competência numa ou mais freguesias.

A título de exemplo, é possível consultar a página web das comissões a funcionar na zona de Lisboa.

Cabe ao município, nos termos do artigo 14.º da Lei, assegurar o apoio logístico necessário ao funcionamento

da CPCJ. Esse apoio traduz-se, nomeadamente, na cedência de instalações, disponibilização de apoio

administrativo assim como de outros meios necessários à garantia da qualidade da intervenção.

Nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses,

o Estado procede à transferência de verbas para os municípios onde funcionam estas comissões, de acordo

com os critérios e as regras definidas através do Despacho Conjunto n.º 562/2001, de 22 de junho.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo foi regulamentada, designadamente no que se refere ao

regime da intervenção das autarquias locais nas comissões de proteção de crianças e jovens, ao sistema de

atribuição e de gestão do fundo de maneio a conceder às referidas comissões de proteção, ao regime legal a

seguir na execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção, assim como à competência para o

acompanhamento das crianças em perigo junto dos tribunais, pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de

dezembro.

A Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco foi criada pelo Decreto-Lei n.º 98/98, de

18 de abril, na dependência dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, com o objetivo de

planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a ação dos organismos públicos e da

comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.

Os últimos relatórios anuais de avaliação da atividade das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens

disponibilizados no sítio da Internet dizem respeito aos anos de 2011 e de 2012.

Quanto a iniciativas legislativas sobre a matéria da pobreza e da exclusão social das crianças nas XI e XII

Legislaturas, cabe referir o seguinte:

 Na presente Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou os Projetos de Lei n.os 355/XII, 356/XII

e 357/XII, com o objetivo de, respetivamente, criar um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil

e reforçar a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens; estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e

apresentação de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal; e de

criar a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens, que foram rejeitados na votação na generalidade.

 Também na presente Legislatura, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou

a Proposta de Lei n.º 139/XII – Criação do observatório da criança -, que aguarda parecer, e a Proposta de Lei

n.º 143/XII, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os

direitos da criança e a situação da infância em Portugal, cuja admissão foi rejeitada.

 Na XI Legislatura, o BE apresentou o Projeto de Lei n.º 198/XI (1.ª) que visava a criação do Observatório

da Pobreza e da Exclusão Social. O objetivo do Observatório incidia sobre dados relativos à pobreza ou exclusão

social em termos genéricos e não particularmente à infantil. A iniciativa caducou em 19 de junho de 2011, com

o fim da Legislatura.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ADAMSON, Peter - Measuring child poverty [Em linha]: new league tables of child poverty in the world’s

rich countries. Florence: UNICEF, 2012. (Innocenti Report Card; 10). ISBN 978-88-8912-965-4. [Consult. 27

maio 2013]. Disponível em: WWW: .

Resumo: Este relatório apresenta os mais recentes dados, internacionalmente comparáveis, sobre pobreza

infantil nos países industrializados. Relatórios anteriores têm demonstrado que a falta de proteção das crianças,

relativamente à pobreza, é um dos maiores erros que uma sociedade pode cometer e que sai mais caro, já que

se traduz na redução das capacidades e da produtividade; em níveis mais baixos de saúde e sucesso escolar;