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20 DE MARÇO DE 2015 63______________________________________________________________________________________________________

Artigo 21.º

Mesa da assembleia sub-regional

1 - A mesa da assembleia sub-regional é constituída por um presidente, por um secretário e por um vice-

presidente, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2 - A mesa da assembleia sub-regional é eleita por maioria simples.

Artigo 22.º

Competência da assembleia sub-regional

Compete à assembleia sub-regional:

a) Eleger os membros da respetiva mesa da assembleia sub-regional;

b) Eleger os membros do conselho sub-regional;

c) Apreciar todos os assuntos da Ordem a nível da sub-região e participar nos estudos de âmbito

regional e nacional;

d) Apreciar a atividade e os relatórios do conselho sub-regional;

e) Aprovar o seu regimento.

Artigo 23.º

Funcionamento da assembleia sub-regional

1 - A assembleia sub-regional reúne, ordinariamente de três em três anos, para eleger a mesa da

assembleia da sub-região e os membros do conselho médico e, pelo menos, uma vez por ano, para apreciar a

atividade exercida ou a exercer pelo conselho médico.

2 - A assembleia sub-regional reúne, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente,

quando 10% dos médicos inscritos na respetiva sub-região o requeiram, ou a pedido do presidente do

conselho regional da respetiva área.

3 - A convocação da assembleia sub-regional é feita pelo presidente da mesa ou, em caso de

impedimento, pelo vice-presidente, através do sítio eletrónico da Ordem, através de aviso convocatório dirigido

aos membros e publicado em jornal diário da região, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a

convocatória indicar o dia, a hora e o local da reunião, bem como a ordem dos trabalhos.

Artigo 24.º

Do conselho sub-regional

1 - O conselho sub-regional é constituído por cinco membros, um dos quais exerce as funções de

presidente, outro de vice-presidente e outro ainda de secretário.

2 - O conselho sub-regional é eleito por maioria simples, devendo cada lista concorrente identificar o

candidato a presidente, a vice-presidente e a secretário do conselho sub-regional.

3 - As listas concorrentes à eleição para conselho sub-regional devem incluir dois suplentes.

Artigo 25.º

Competências do conselho sub-regional

Compete ao conselho sub-regional:

a) Dinamizar os médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e

as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional, nacional e

geral;

b) Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir

normas a executar;

c) Dar sequência ao programa de solidariedade social aprovado;

d) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.