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8 DE ABRIL DE 2015 25

do crime;

variedades vegetais ameaçadas;

nência irregulares;

ndo antiguidades e obras de arte;

ias hormonais e de outros estimuladores de crescimento;

-posto;

3. Se a(s) alegada(s) infração(ões) identificada(s) no ponto 1 não estiver(em) abrangida(s) pelo ponto 2, ou a

decisão bem como a certidão forem transmitidas a um Estado membro que tenha declarado que irá verificar a

dupla criminalização (n.º 4 do artigo 14.º da Decisão-Quadro), apresentar uma descrição completa da(s)

infração(ões) em causa:

g) Informações relativas à duração e natureza da(s) medida(s) de controlo:

1. O período de tempo ao qual se aplica a decisão sobre medidas de controlo e se é possível uma renovação

desta decisão (se for caso disso):

2. O período provisório durante o qual é provável que seja necessário fiscalizar as medidas de controlo, tendo

em conta todas as circunstâncias do caso conhecidas à data da transmissão da decisão sobre medidas de

controlo (informações indicativas):

3. Natureza da(s) medida(s) de controlo (podem ser assinaladas várias quadrículas):

dança de residência,

especialmente para receber uma intimação para comparecer em audiência ou julgamento durante o processo

penal;

e permanecer num lugar determinado durante períodos especificados;