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14 DE MAIO DE 2015 27

Artigo 4.º-A

Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março

O artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

19 - […].

20 - […].

21 - […].

22 - O disposto nos n.os 1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem natureza clarificadora

e interpretativa dos regimes legais em vigor.»

Artigo 5.º

[…]

[…]:

«Artigo 1.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Todas as comissões e despesas associadas à devolução de cheque constituem um encargo exclusivo

do sacador.»

[…]

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2015.