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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 24

nosso planeta, a redução do âmbito da nossa simbiose, é um mal: um mal necessário nalguns casos, mas

sempre um motivo de interpelação para a consciência moral daqueles que disponham da consciência e do poder

para minimizar esse mal."

A proibição de maus tratos é, por isso e também, uma proibição de causar a morte, independentemente do

sofrimento que lhe esteja associado, porque “matar” é evidentemente uma forma de violência.

Reconhecendo o papel central que muitos municípios em Portugal têm desempenhado na proteção animal,

no controlo da população via esterilização e na melhoria constante das condições dos seus centros municipais

de recolha de animais, torna-se urgente e indispensável garantir que os esforços dos municípios são

reconhecidos a nível nacional, refletindo na lei as iniciativas e preocupações municipais.

Importa recordar, aliás, que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Ordem dos Médicos

Veterinários (OMV), as políticas públicas de abate compulsivo como resposta à sobrepopulação de animais de

companhia não são a solução. A própria DGAV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a respeito

da petição 91/XI/2ª, refere que “considera edefende a esterilização como um meio eficaz de controlo da

população”, afirmando ainda que“todos os animais que apresentem condições para serem doados devem

preferencialmenteseguir essa via”. A este facto acresce que os custos para o município de esterilizar um animal

são bastante inferiores aos custos de o abater e incinerar.

O exposto está assim perfeitamente alinhado com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º

69/2011, a qual recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes

baseada na promoção de uma política de não abate dos mesmos. O referido diploma recomenda ao Governo,

entre outros pontos, que “preveja meiospara que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização

dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais”, “preveja que os animais

a cargo de associações de proteção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder

a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros

de recolha oficiais” e “ promova a realização de programas RED (recolha, esterilização e devolução) em colónias

de animais de rua estabilizadas”.

Assim, sendo certo que a natureza dos animais não humanos justifica que aos mesmos sejam reconhecidos

os direitos básicos à vida, à integridade física e à liberdade, propõe -se prosseguir o caminho de proteção animal,

retomado recentemente com a criminalização de maus-tratos, através da proibição do seu abate a nível

municipal e da exigência de garantir condições condignas nos centros de recolha oficial.

Importa salientar, no que diz respeito ao centros de recolha oficial, que é fundamental desde logo intensificar

a fiscalização dos mesmos, muitos dos quais, passados mais de 10 anos da obrigação legal de licenciamento,

ainda não se encontram licenciados nem cumprem as normas de higiene e bem-estar animal – sendo indiscutível

que a ausência de condições de bem-estar nos centros de recolha oficial pode também configurar ou dar origem

a maus-tratos a animais.

Apenas mediante a proibição do abate como forma de controlo da população de animais e da promoção de

condições condignas nos centros de recolha oficial, a criminalização de maus tratos a animais de companhia se

tornará consequente, criando um nível de paridade entre as obrigações exigidas a cada um dos membros da

comunidade humana e as obrigações exigidas do Estado e, designadamente, dos municípios.

Incumbe, efetivamente, ao Estado, dar o exemplo no respeito pela vida não humana, refletindo assim o

desenvolvimento civilizacional e cultural, os novos valores éticos e, sobretudo, o novo quadro de conhecimento

científico sobre os mesmos, sobre a sua senciência e a sua consciência.

O problema da sobrepopulação animal não pode porém ser resolvido eficazmente apenas através da

esterilização. Muito pelo contrário: é imperioso garantir que as condições de criação e de doação, onerosa ou

gratuita, dos animais de companhia, desincentivam a sua reprodução descontrolada e promovem a adoção junto

dos centros de recolha oficial. Este desiderato apenas poderá ser eficazmente alcançado se Portugal seguir os

melhores exemplos internacionais, proibindo designadamente a venda de animais de companhia nas

designadas “lojas de animais” e impondo condições especialmente exigentes para a criação de animais.

O presente diploma visa por isso dar uma resposta completa e coerente ao flagelo da sobrepopulação animal,

do abandono e do abate, garantindo simultaneamente condições de vida condignas aos animais não humanos.