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29 DE MAIO DE 2015 25

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente diploma procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 315/2003, de 17 de dezembro, 265/2007, de 24 de julho, pela

Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.º 255/2009, de 24 de setembro e n.º 260/2012, de 12

de dezembro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção

Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia.

2 – O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, que

estabelece o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos.

3 – O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que

estabelece o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva.

4 – O presente diploma procede à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações

introduzidas pelas retificações n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, que institui

o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

5 – O presente diploma procede à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, e pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto.

6 – O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Os artigos 2.º, 3.º, 3.º-A, 3.º-B, 3.º-E, 3.º-F, 3.º-G, 3.ºH, 3.º-I, 5.º, 8.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 24.º, 25.º,

26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 38.º, 39.º, 42.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º e 73.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro,

passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

a1) “Animal comunitário” o animal que seja cuidado no espaço ou via pública, cuja guarda, detenção,

alimentação e/ou cuidados médico-veterinários são assegurados por uma pessoa ou grupo de pessoas que

constitua uma parte de uma comunidade local de moradores;

b) (…);

c) (Revogado)

d) (…);

e) (Revogado)

f) (Revogado)

g) (…);

h) “Bem-estar animal” o estado de equilíbrio fisiológico, etológico, psicológico, emocional e social de um

animal, e a ausência de dor ou sofrimento no mesmo (incluindo stress, desorientação, medo, angústia,

desconforto e solidão), tendo em conta as suas características e necessidades naturais;

i) (…);

j) (…);

k) (…);

l) (…);

m) (…);

n) (…);

o) (…);