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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 44

q) (…);

r) (…);

s) (…);

t) (…);

u) (…);

v) (…);

x) (…);

y) (…);

z) (…);

aa) (…);

bb) (…);

cc) (…);

dd) (…);

ee) (…);

ff) (…);

gg) A criação de programas RED (recolha, esterilização e devolução) de animais sem detentor e de animais

comunitários, sendo designadamente proibido o seu abate para fins de controlo de populações de animais;

hh) (…);

ii) (…);

jj) (…);

mm) (…);

nn) (…);

oo) (…);

pp) (…);

qq) (…);

rr) (…);

ss) (…);

tt) (…);

uu) (…);

vv) (…);

xx) (…);

yy) (…);

zz) (…);

aaa) (…);

bbb) (…);

ccc) (…);

2 – (…);

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

O artigo 5.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

[...]

1 – Nos concelhos em que o número de animais errantes constituir um problema, deverão ser reforçadas as

campanhas de consciencialização da população contra o abandono e a favor de adoção de animais, devendo

ainda ser implementadas medidas de controlo da população errante com recurso à esterilização dos animais.