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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 60

Artigo 17.º

(…)

1 – (…).

2 – Em caso de violação de uma ou mais das medidas tomadas, a autoridade judiciária o tribunal tem

competência para, em conformidade com a lei do Estado de execução:

a) (…);

b) (…).

Artigo 28.º

(…)

A presente lei entra em vigor 60 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1005/XII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE E A

REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 125 E DA LINHA FÉRREA DO ALGARVE COMO

INVESTIMENTOS PRIORITÁRIOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1482/XII (4.ª)

(PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução (PJR) n.º 1005/XII (3.ª) – (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). Por sua vez, treze Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o PJR n.º 1482/XII (4.ª) –

(PCP), ao abrigo das mesmas disposições legais.

2. O PJR n.º 1005/XII (3.ª) – (BE) deu entrada na Assembleia da República a 9 de abril de 2015, tendo sido

admitido a 10 de abril, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas. O PJR n.º 1482/XII (4.ª)

– (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 20 de maio de 2015, tendo sido admitido a 22 de maio, data

na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão dos Projetos de Resolução suprarreferidos ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra à Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE), que apresentou o projeto de resolução

n.º 1005/XII (3.ª), referindo que o mesmo mantinha atualidade relativamente às recomendações que faz ao

Governo e lembrando as declarações do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,

de que o Algarve ou tinha dinheiro para a requalificação da EN125 ou para a ferrovia, mas para as duas não era

possível. Após referir a falta de uma política regional de mobilidade, argumentou que a introdução das portagens

na A22 fez regredir este direito fundamental das populações e este meio para a promoção da economia regional.