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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 30

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 5 de junho de 2015, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas, sendo competente a mesma, para emissão do

respetivo parecer, de acordo com os artigos 129º e 136º do Regimento da Assembleia da República.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

Com a iniciativa apresentada, o Governo afirma pretender criar as condições necessárias para promover o

cálculo e repartição dos custos líquidos do serviço universal, no quadro definido pela Lei n.º 35/2012, de 23 de

agosto, que criou o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

O Governo afirma ainda que, com a presente iniciativa, pretende estabelecer que a contribuição

extraordinária, prevista na Lei n.º 35/2012, abrange o financiamento dos custos líquidos do serviço universal

incorridos pela concessionária que assegurava esse serviço em 2014, data em que os prestadores designados

na sequência do processo concursal lançado pelo Governo iniciaram a sua atividade, os quais virão a ser

aprovados pela ANACOM apenas em 2016.

O Governo afirma pretender que a proposta de lei reformule também a obrigação de envio à ANACOM, por

parte das empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações eletrónicas, em caso de cessação de

atividade da informação necessária à identificação das entidades que devem contribuir para o financiamento do

serviço universal e ao apuramento do valor das respetivas contribuições, acautelando que a ANACOM obtenha

os dados necessários por parte dessas empresas.

Por fim, a proposta de lei introduz alguns ajustamentos nas disposições que se reportem à remuneração a

pagar ao Estado como contrapartida da prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica

completa e de um serviço completo de informações de listas – Serviço 118.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

1 – A Proposta de Lei n.º 341/XII (4.ª) procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que

procede à criação do fundo compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das

Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço

universal;

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma

proposta de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

nota técnica elaborada pelos serviços, assim como o parecer à presente iniciativa legislativa, enviado à

Assembleia da República pela ANACOM.

Palácio de S. Bento, 30 de junho de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.