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1 DE JULHO DE 2015 25

e Internos, ao Projeto da Câmara n.º 3098 "Deleghe al Governo in materia di riorganizzazione delle

amministrazioni pubbliche" já aprovado pelo Senado da Republica a 30 de abril de 2015.

O artigo 9.º diz respeito aos “Dirigentes públicos” e prevê a “istituzione del sistema della dirigenza pubblica,

articolato in ruoli unificati e coordinati, accomunati da requisiti omogenei di accesso e da procedure analoghe di

reclutamento, basati sul principio del merito, dell'aggiornamento e della formazione continua, e caratterizzato

dalla piena mobilità tra i ruoli, secondo le previsioni di cui alle lettere da b) a o); istituzione di una banca dati nella

quale inserire il curriculum vitae, un profilo professionale e gli esiti delle valutazioni per ciascun dirigente dei ruoli

di cui alla lettera b) e affidamento al Dipartimento della funzione pubblica della Presidenza del Consiglio dei

ministri della tenuta della banca dati e della gestione tecnica dei ruoli, alimentati dai dati forniti dalle

amministrazioni interessate”

Para mais informações, pode consultar-se o sítio do Departamento da Função Pública, inserido na orgânica

do Ministério da Simplificação e Administração Pública.

REINO UNIDO

No modelo inglês, em última instância, o Primeiro-Ministro tem alguma intervenção na escolha do candidato

a dirigente de primeiro e de segundo grau (diretores-gerais e diretores-gerais adjuntos). É, de facto, o chefe do

Executivo que aprova os nomes recomendados por um comité depois de os candidatos, com ou sem vínculo à

função pública, serem sujeitos às provas de um concurso.

O Reino Unido caracteriza-se por possuir um sistema de emprego público híbrido, uma vez que 91% do

emprego público se encontra no regime do posto de trabalho (position-based system) e 9% continua no regime

de nomeação. Contudo, tanto num caso como no outro, os respetivos regimes não são totalmente “puros”.

Com efeito, no regime de nomeação, existem três carreiras, correspondendo a três estatutos diferentes de

funcionalismo público a saber: Civil Servants, Special Advisers e o pessoal dos Serviços de Sua Majestade. Os

Special Advisers (consultores especiais) têm contratos a prazo. No caso dos Civil Servants, a carreira está

estruturada em nove categorias. Contudo, quer o recrutamento para a carreira quer a promoção dentro da

carreira obedecem a regras de flexibilidade, ou seja, o ingresso na categoria é aberto, dependendo apenas das

qualificações e competências do candidato.

Isto significa que quando há concurso para uma determinada categoria qualquer pessoa pode concorrer,

quer seja Civil Servant ou não.

As últimas reformas do sector público britânico centraram-se nos objetivos de contenção orçamental, redução

do carácter excecional do serviço público e de recentrar os seus resultados e as suas performances.

Em 1988, o governo lançou o programa «Next Steps» para melhorar a gestão da administração pública que,

entre outras inovações, criou uma série de agências, para as quais se promoveu o recrutamento de dirigentes

do sector privado e uma gestão baseada nos resultados, com uma elevada autonomia financeira, de gestão e

de fixação de objetivos.

Em 1996, o governo criou o "Senior Civil Service" com o fim de desenvolver o profissionalismo da

administração pública, promovendo a cooperação mais estreita e uma maior coesão entre os departamentos

ministeriais, com vista a uma gestão eficaz, centrada nos resultados e com competências-chave claramente

definidas, as "SCS Competency Framework": dar sentido e direção ao serviço, imprimir um impacto pessoal ao

serviço, pensar estrategicamente, aprender e superar-se e concentrar-se no serviço a prestar. Procurando

(através do Civil Service Management Board (CSMB), desde 2003) manter os valores tradicionais da função

pública, como a neutralidade e a imparcialidade, complementando-os com outros, como a equidade, a

capacidade de manter a qualidade das relações humanas a longo prazo, a capacidade de liderança que inspire

confiança e que se responsabilize pelos objetivos a perseguir, trabalhando com vista a concretizar de forma

eficaz e rápida os resultados propostos, motivando a sua equipa e fazendo corresponder os recursos às

prioridades, com honestidade, coragem e realismo.

Sobre a matéria em apreço consultar o Civil Service (Management Functions) Act 1992 e suas alterações.

Também com interesse a consulta do Civil Service Code.