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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 26

SUÉCIA

Desde 1994 que a agência dos empregadores do sector público, dirigida e financiada pelas agências do

Estado determina todos os aspetos ligados à gestão dos recursos humanos, não tendo o poder central qualquer

influência direta neste âmbito.

No caso dos dirigentes, desde 1995 que o seu enquadramento foi alterado. Os responsáveis máximos de

cada agência são nomeados pelo governo, cabendo a cada agência gerir os seus próprios dirigentes. Os

responsáveis máximos são avaliados por objetivos no quadro das negociações orçamentais.

Para aceder a mais informação, consultar:

http://www.dgap.gov.pt/upload/homepage/Relatoriofinal.pdf(p. 83 e ss)

Outros países

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Na Administração pública federal, os funcionários de topo são recrutados para um corpo especial designado

por Senior Executive Office, segundo um processo de recrutamento pelo mérito. Após o recrutamento para este

corpo especial, o processo de colocação nas diferentes vagas (de chefia ou não) ocorre por um dos métodos

descritos no seguinte sítio.

A legislação aplicável é a constante do Título V – Parte III do United States Code.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Um estudo da OCDE sobre Public Employment and Management Working Party – The state of public service,

de junho de 2008, revela que na Austrália, na Finlândia, nos Países Baixos, na Nova Zelândia, na Suécia, na

Suíça, no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, todos os cargos dirigentes, com exceção aos de

secretário-geral/diretor-geral, são sujeitos a recrutamento externo e os candidatos podem apresentar

diretamente candidaturas a cargos específicos (modelo de emprego).

Nos países que adotaram o modelo de carreira, os funcionários públicos recrutados no início da carreira

fazem o seu percurso até chegarem a dirigentes (com exceção para os cargos de secretário-geral/diretor-geral

e de peritos), como acontece na Alemanha, na Bélgica, na Coreia, em Espanha, na Irlanda, no Japão, no

Luxemburgo, no México e em Portugal.

O estudo citado conclui também que a autonomia do recrutamento de dirigentes face ao governo central

nunca é total, desempenhando sempre um papel, nem que seja de monitorização do processo. Assim, a grande

maioria dos Estados tem um órgão central responsável pela gestão dos recursos humanos da administração

pública (com exceção da República Checa e da Eslováquia, que extinguiu, em 2006, o seu Gabinete para a

Função Pública, devolvendo as competências de recrutamento a cada uma das instituições públicas).

No entanto, existem diferenças no que concerne às competências e às funções desses organismos centrais

de recrutamento e gestão de recursos humanos. Na Áustria, na Finlândia, na Irlanda, no Japão, na Coreia, nos

Países Baixos, na Noruega, na Suíça, no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, o principal papel deste

organismo central tem vindo a adquirir um cariz mais estratégico (e menos logístico). Noutros países, como na

Alemanha, na Austrália, na Bélgica, na Nova Zelândia, em Portugal e na Suécia, um organismo desse género

apenas coordena a gestão dos recursos humanos realizada pelos vários departamentos de recursos humanos

da administração pública. E na Itália, no México, nos Países Baixos, na Noruega e nos Estados Unidos da

América, este organismo central está sob a alçada de um ministério sectorial, enquanto noutros países está

diretamente dependente do gabinete do primeiro-ministro ou do ministro das finanças.

O grau de permeabilidade do recrutamento de dirigentes à interferência política varia de país para país,

podendo, no entanto, identificar-se dois principais grupos culturais:

 os países do sistema de Westminster, que gozam de um grande nível de independência face ao poder

político, mas respondem regularmente perante o Parlamento ou ao Chefe de Governo, garantindo qua a seleção