O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 28

Com particular interesse, refira-se ainda o estudo desenvolvido pela OCDE sobre “Formules de gestion de la

haute fonction publique axées sur les performances – Les expériences respectives de l'OCDE et de différents

pays”, de 2007, que identifica diferentes graus de centralização de processos de recrutamento e de nomeação

dos Altos Funcionários.

Refira-se, por fim, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2004 (designadamente o n.º 1

do art. 5.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 7.º), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º

47/2007, em 19 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes

as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

- Projeto de Lei n.º 310/XII/2.ª (PCP) – Revoga a Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto que procede à adaptação

à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64

-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do

pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado – esteve

pendente na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, tendo o respetivo parecer sido

aprovado na reunião da Comissão em 28 de novembro de 2012 e remetido a Sua Excelência a Presidente da

Assembleia da República na mesma data, aguardando agendamento para discussão, na generalidade, em

Sessão Plenária.

- Proposta de Lei n.º 321/XII (4.ª) (GOV) – Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das

entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente – encontra-se na fase de discussão, na

especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

 Petições

Após consulta da base de dados da AP, não se identificaram quaisquer petições sobre matéria idêntica ou

conexa com a da presente proposta de lei.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Em 26 de maio de 2015, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo

de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º

do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Atento o estatuído no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, na Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, e no artigo

142.º do Regimento da Assembleia da República, foi promovida a consulta da ANMP e ANAFRE em 8 de junho

de 2015.

 Consultas facultativas

Em sede de apreciação da iniciativa, pode a Comissão deliberar solicitar a pronúncia da Comissão de

Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo não juntou qualquer parecer ou contributo emitido em sede de trabalhos preparatórios da

Proposta de Lei.