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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 24

âmbito, passou-se a aplicar aos dirigentes as regras do Direito do Trabalho, com base em contratos individuais

e avaliação por objetivos.

No caso dos restantes trabalhadores da Administração Pública, não integrados em funções de soberania,

passou também a vigorar a contratualização individual, embora sujeita aos acordos de negociação coletiva. Mas,

simultaneamente, foi criada uma agência (ARAN) encarregue de representar os interesses do empregador

público em sede de negociação dos contratos coletivos de trabalho.

No âmbito da Administração Central, existe um controlo orçamental que é assegurado pelo facto dos acordos

de negociação coletiva serem obrigatoriamente ratificados pelo Tribunal de Contas. Contudo, ao nível das

Administrações Regionais e Locais o controlo orçamental está descentralizado, não lhes sendo aplicada

nenhuma regra específica.

A evolução nas carreiras, tradicionalmente assente na antiguidade, passou a valorizar a avaliação de mérito

e de resultados. No que respeita às remunerações, desde 1993 que estas são estabelecidas pela negociação

coletiva, tendo sido eliminados todos os automatismos relacionados com a antiguidade.

A Constituição italiana contém uma norma – o artigo 97.º – que prevê o acesso ao emprego na Administração

Pública (onde, se insere também o recrutamento para os cargos dirigentes) se faz por intermédio de concurso,

salvo os casos previstos na lei.

O acesso ao cargo de dirigente (dirigente di ruolo nelle amministrazioni statali) é disciplinado pelo artigo 28.º

do Decreto Legislativo n.º 165/2001, de 30 março, e tem lugar normalmente através de concurso aberto pela

entidade pública ou através de curso-concurso seletivo de formação aberto pela “Escola Superior da

Administração Pública”.

Veja-se a este propósito o diploma de aplicação desta matéria: o Decreto do Presidente da Republica n.º

272/2004, de 24 de setembro.

Podem ser admitidos a concurso:

 Os funcionários (do quadro) da administração pública, habilitados com licenciatura, que tenham cumprido

pelo menos 5 anos de serviço em posições funcionais para poderem aceder ao cargo dirigente;

 Os sujeitos que sejam já dirigentes em entidades e estruturas públicas, habilitados com licenciatura, que

tenham cumprido pelo menos dois anos de funções dirigentes;

 E ainda os referidos no artigo 28.º, atrás citado.

O artigo 29.º do Decreto Legislativo 165/2001, prevê um curso-concurso especial para os dirigentes

escolares.

Recrutamento direto: uma outra fattispecie de recrutamento, não reconduzível à seleção por exames em

concurso ou por intermédio do curso-concurso, é prevista pelo artigo 19.º do Decreto Legislativo 165/2001. Com

base em tal disposição, cada ‘administração’, dentro de determinados limites, pode nomear para cargos

dirigentes. Tais nomeações são por tempo determinado e não podem, em qualquer caso, ultrapassar os cinco

anos. [Decreto Legislativo 30 marzo 2001, n. 165 – "Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze

delle amministrazioni pubbliche". (O acesso à versão constante do portal “Normattiva” permite o acesso ao texto

com as modificações introduzidas).

Mais recentemente, em 2009, o atual Ministro para a Administração Pública, Renato Brunetta, deu o seu

nome à reforma da AP, ficando o pacote legislativo conhecido como “Riforma Brunetta”. É assim que o Decreto

Legislativo n. 150 de 2009dedica aos dirigentes públicos – e em particular à sua autonomia e à definição dos

seus poderes relativamente ao poder político – dez artigos do capítulo II do Título IV (artigos 37-47). Os objetivos

desta “intervenção legislativa” indicados no artigo 37, são três, designadamente:

 Primeiro: "reforçar o princípio da separação entre as funções de direção e controlo da competência dos

órgãos do governo e as funções de gestão administrativa da competência dos dirigentes".

 Segundo: "regular o relacionamento entre órgãos de comando e titulares de posições de topo de modo a

garantir a plena e coerente implementação das orientações políticas no âmbito administrativo".

 Terceiro: "respeitar a jurisprudência constitucional".

Atualmente, encontra-se em discussão no Parlamento italiano uma proposta de autorização legislativa ao

Governo (Renzi) para poder proceder à reorganização da administração Pública. De momento está em

discussão na Câmara dos Deputados, na I Comissão de assuntos constitucionais, da Presidência do Conselho