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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 22

services publics fédéraux;

 Arrêté royal du 30 novembre 2003 relatif à la désignation, à l'exercice et à la pondération des fonctions de

management ainsi qu'à la désignation et à l'exercice de fonctions d'encadrement et de fonctions de direction

dans les institutions publiques de sécurité sociale;

 Arrêté royal du 20 décembre 2007 modifiant l'arrêté royal du 30 novembre 2003 relatif à la désignation, à

l'exercice et à la pondération des fonctions de management dans les institutions publiques de sécurité sociale.

ESPANHA

O regime de recrutamento de dirigentes por nomeação era um dos procedimentos legais previstos no art.

20.1 b) da Ley 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para la reforma de la Función Pública, e no art. 25 da Ley

6/1985, de 28 de noviembre, de ordenación de la Función Pública de la Junta de Andalucía.

Refira-se também, a título mais genérico, o Real Decreto 364/1995, de 10 de marzo, por el que se aprueba

el Reglamento General de Ingreso del Personal al Servicio de la Administración General del Estado e o Decreto

2/2002, de 9 de enero da Comunidade Autónoma de Andalucía por el que se aprueba el Reglamento General

de Ingreso, promoción interna, provisión de puestos de trabajo y promoción profesional de los funcionarios de

la Administración General de la Junta de Andalucía. (BOJA n.º 8 de 19 de Enero de 2002).

A Ley 6/1997, de 14 de abril, de Organización y Funcionamiento de la Administración General del Estado, no

n.º 10 do art. 6.º, estabelece que os titulares de órgãos da administração pública são nomeados de acordo com

critérios de competência e experiência profissional, conforme previsto na presente Lei, considerando-se para o

desempenho das suas funções:

 A responsabilidade profissional, pessoal e direta pela gestão desenvolvida;

 A sujeição ao controlo e à avaliação da gestão pelo órgão competente, sem prejuízo do controlo

estabelecido pelo Orçamento de Estado.

A primeira disposição transitória desta lei, contudo, é referente ao “Régimen transitorio de nombramientos de

titulares de órganos directivos”, estabelecendo que as normas relativas à nomeação de subsecretários,

secretários-gerais, secretários-gerais técnicos, diretores-gerais e afins aplicar-se-ão às situações que ocorram

após a sua entrada em vigor.

Porém, a Ley 7/2007, de 12 de Abril, que aprova o Estatuto Básico del Empleado Público (EBEP) vem revogar

grande parte do texto dos diplomas referidos e cria a figura do “personal directivo” (art. 13.º), estabelecendo que

o governo e os órgãos de governo das comunidades autónomas podem estabelecer o regime jurídico específico

dos dirigentes, assim como os critérios para determinar sua condição, de acordo com, entre outros, os seguintes

princípios:

1. Os dirigentes assumem funções de direção de um serviço da administração pública;

2. A sua designação atenderá a princípios de mérito e capacidade, assim como a critérios de aptidão e

idoneidade, e será conduzida através de procedimentos concursais públicos;

3. Os dirigentes estarão sujeitos a avaliação segundo os critérios de eficácia e eficiência, responsabilidade

pela gestão e acompanhamento dos resultados em relação aos objetivos definidos;

4. A determinação das condições de trabalho dos dirigentes não será objeto de negociação em sede de

concertação social, estando sujeito a uma relação laboral de carácter especial condicente com o seu perfil diretivo.

Em Espanha, existe um programa especificamente concebido para formar futuros dirigentes da

administração pública, com acento tónico na gestão (pública), gestão de recursos humanos, etc., gerido por um

Centro do Instituto de Formação INAP (Instituto Nacional de Administracion Publica).

Existem, também, vários portais de emprego público:

 http://empleopublico.jccm.es/empleopublico/web/guest;jsessionid=cc09311a60c5843f54cd545585954cb

a171d36cc8293c755a72de78ff2a2a831;

 http://portalempleado.juntaextremadura.net/empleado/inicio.jsp;

 https://ws045.juntadeandalucia.es/empleadopublico//.

Para mais informação, consultar também: http://www.mpt.gob.es/index.html