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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 20

outros baseiam a seleção de dirigentes em critérios de mérito (através de processo concursal), como é o caso

na Dinamarca e no Reino Unido. Entre estes dois modelos, naturalmente, existem modelos híbridos, que

combinam processos de recrutamento por concurso com, em última análise, uma nomeação política de entre os

melhores classificados no concurso, como acontece na Comissão Europeia, na Irlanda, na Letónia, nos Países-

Baixos, na Polónia e na Eslovénia.

O mesmo estudo refere que na Áustria, em Chipre, na Dinamarca, em Malta, no Reino Unido e na Comissão

Europeia existe um órgão responsável por aconselhar a autoridade investida do poder de definir o recrutamento

dos dirigentes, podendo fazer recomendações sobre a adequação dos candidatos ao lugar. Na Bulgária, Estónia,

Grécia, Irlanda, Países Baixos, Eslovénia e Roménia existe uma comissão de recrutamento permanente de

dirigentes, que organiza concursos para o efeito. Outros Estados-Membros confiam o recrutamento de dirigentes

à sua Escola Nacional de Administração Pública (França, Itália, Polónia e Espanha), à Secretaria Federal de

seleção e recrutamento (Bélgica) ou a uma comissão ad hoc (júri) de concursos para cargos específicos

(Hungria, Letónia, Lituânia, Portugal, Eslováquia e Eslovénia).

Apenas os Países Baixos (o ABD, criado em 1995 e integrado no Ministério dos Assuntos Internos) e o Reino

Unido (CSCG) criaram um gabinete especial e centralizado para a gestão dos dirigentes, com o objetivo de

constituir um espírito de corpo e uma cultura institucional, gerindo a mobilidade entre os vários ministérios,

assegurando os procedimentos concursais, as atividades de formação e desenvolvimento, assim como questões

relativas ao seu estatuto legal, remuneratório, às condições de emprego, etc.

Nuns países, a gestão dos dirigentes é realizada de forma centralizada (Chipre, Irlanda, Eslováquia, Lituânia,

Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal e a Comissão Europeia) e, noutros, mais descentralizada (Alemanha, Áustria,

Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, República Checa,

Roménia, e Suécia). Este estudo revela, porém, que a tendência é de uma crescente centralização desta gestão.

Refira-se, também, o Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de Países Europeus, de 20 de

abril de 2007, do INA (Instituto Nacional de Administração) e da DGAEP (Direcção-Geral de Administração e do

Emprego Público), que refere, por exemplo, que o recurso ao recrutamento externo para cargos superiores é

utilizado na Alemanha, em Espanha (onde se verifica uma elevada descentralização dos serviços no que

concerne a definição de critérios de recrutamento), em França (para os cargos superiores), na Irlanda (prática

disseminada), na Itália (prática corrente para chefias intermédias) e no Reino Unido (prática generalizada, no

quadro do Fast Stream Development Programme destinado ao recrutamento externo de dirigentes de topo),

como se pode verificar na seguinte tabela: