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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 16

Base legalRecrutamento e Provimento

– O recrutamento de diretores de serviços e chefes de divisão fazia-se por escolha, de entre funcionários que reunissem cumulativamente os

seguintes requisitos:

a. Licenciatura adequada; b. Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior; c. Seis ou quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente, consoante se trate, respetivamente, de lugares de diretor de serviços ou chefe de divisão.

O recrutamento para o cargo de diretor de serviços poderia ainda ser feito de entre chefes de divisão. Por opção da entidade competente para o efeito, o recrutamento de funcionários que reúnam os requisitos estabelecidos anteriormente poderia ser feito mediante concurso, que se processaria nos termos do respetivo aviso de abertura

– O recrutamento para os cargos de diretor-geral e subdiretor-geral ou equiparados era feito, por escolha, de entre dirigentes e assessores ou

titulares de categorias equiparadas da Administração Pública, para cujo provimento seja exigível uma licenciatura, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respetivas funções, ou de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração, quando a especialidade das funções ou das qualidades requeridas para o seu desempenho o justifiquem. – O recrutamento para os cargos de diretor de serviços e chefe de divisão era feito por concurso, a processar-se nos termos do respetivo aviso

de abertura, de entre funcionários que reunissem cumulativamente os Lei n.º 13/97, de 23 de maio

seguintes requisitos: Revisão do Estatuto do Pessoal Dirigente a. Licenciatura adequada;

b. Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior; c. Seis ou quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente, consoante se trate, respetivamente, de lugares de diretor de serviços ou chefe de divisão.

O recrutamento para o cargo de diretor de serviços poderia ainda ser feito de entre chefes de divisão. Por opção da entidade competente para o efeito, o recrutamento de funcionários que reúnam os requisitos estabelecidos anteriormente poderia ser feito mediante concurso, que se processaria nos termos do respetivo aviso de abertura.

– O recrutamento para os cargos de diretor-geral e subdiretor-geral ou equiparados fazia-se por escolha, de entre dirigentes e assessores ou

titulares de categorias equiparadas da A.P., para cujo provimento era exigível uma licenciatura, que possuíssem aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respetivas funções. Podia, ainda, fazer-se de

Lei n.º 49/99, de 22 de junho entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à A.P., que possuíssem

Estabelece o estatuto do aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respetivas

pessoal dirigente dos serviços funções.

e organismos da O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, era publicado no

administração central e local Diário da República juntamente com o currículo do nomeado.

do Estado e da administração – O recrutamento para os cargos de diretor de serviços e chefe de

regional, bem como, com as divisão ou equiparados fazia-se, por concurso, de entre funcionários que

necessárias adaptações, dos reunissem cumulativamente os seguintes requisitos:

institutos públicos que a. Licenciatura adequada;

revistam a natureza de b. Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

serviços personalizados ou de c. Seis ou quatro anos de experiência profissional em cargos

fundos públicos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior, consoante se trate, respetivamente, de lugares de diretor de serviços ou de chefes de divisão.

O recrutamento para o cargo de diretor de serviços podia, ainda, ser feito por concurso de entre chefes de divisão.