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1 DE JULHO DE 2015 19

relevância crescente no bom desempenho dos dirigentes da administração pública europeia.

MADUREIRA, César; RODRIGUES, Miguel – A evolução das formas de recrutamento e de avaliação do

desempenho dos funcionários e dos dirigentes na administração pública portuguesa: contributos para a reforma

administrativa. Sociedade e trabalho. N.º 29, (Maio/agosto 2006), p. 39-54. Cota: RP-435

Resumo: No início do séc. XXI, algumas normas legislativas têm ditado alterações profundas nos processos

de recrutamento, seleção e de avaliação, tanto dos funcionários como dos dirigentes da administração pública

em Portugal. O presente artigo apresenta uma apreciação crítica sobre a aplicação dos novos diplomas legais,

mas também sobre uma nova filosofia de seleção e de avaliação que a administração pública portuguesa parece

querer imprimir na sua gestão de recursos humanos.

TAVARES, Luís Valadares – O novo quadro legal da administração pública: inovação e mudança

cultural. Oeiras: INA, 2004. 200, [13] p. ISBN:972-9222-36-3 Cota: 04.36 – 772/2004

Resumo: O autor apresenta os diplomas que integram o novo quadro legal da administração pública

portuguesa, publicado no 1.º semestre de 2004, sublinhando as suas principais orientações, com o objetivo de

facilitar a compreensão e a aplicação da nova legislação. Um dos diplomas analisados é a lei n.º 2/2004, de 15

de Janeiro, que estabelece o novo estatuto do pessoal dirigente.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Legislação de Países da União Europeia

Nos Estados-membros da União Europeia coexistem, sobretudo, dois sistemas de seleção de dirigentes na

Administração Pública: o modelo de carreira, em que os funcionários têm vínculo ao Estado (normalmente

adquirido por concurso pública na sequência da realização da licenciatura) e a nomeação de dirigentes de topo,

que ocorre através de promoções internas; e o modelo de emprego, em que a escolha dos dirigentes é feita com

base em concurso aberto a candidatos vinculados ou não à administração pública, com competências e perfil

predefinidos. Constata-se, porém, que um número crescente de países tem adotado aspetos comuns aos dois

modelos, constituindo, de certa forma, regimes mistos, como é o caso de Portugal.

Na maioria dos países existe um órgão ou comité responsável pelo recrutamento de dirigentes ou que

assegura um serviço de consultoria nesta matéria, como acontece no Reino Unido, na Áustria e na Dinamarca.

Em alguns Estados-membros (Holanda e Polónia), no final dos contratos, os dirigentes permanecem numa bolsa

de candidatos a lugares de direção, a partir do qual poderão ser selecionados para outros cargos.

Na Áustria, na Alemanha e em Espanha os dirigentes são nomeados politicamente, enquanto na Dinamarca

e no Reino Unido a seleção dos dirigentes procura ser baseada no mérito. No que se refere à duração dos

mandatos, existe também uma assinalável variação, entre dois anos (Itália), três anos (Portugal), cinco anos

(Estónia) e um máximo de sete (Holanda).

Refira-se o estudo comparativo desenvolvido pelo EIPA (Instituto Europeu de Administração Pública) sobre

Altos Funcionários Públicos dos Estados-Membros da UE (versão EN21 e versão FR22), em dezembro de 2008.

O estudo refere a existência de vários sistemas, nos diferentes países da UE, para o recrutamento dos “Altos

Funcionários” do Estado (Secretário-Geral, Diretor-geral, Diretor de Serviço e Chefe de Serviço), tendo em conta

a diversidade dos contextos históricos e culturais dos Estados-Membros.

Em geral, o processo de recrutamento de dirigentes inclui a existência de júris e comissões de seleção,

entidades reguladoras, corpos centrais da administração pública específicos para efeitos de recrutamento ou a

participação de entidades externas, sendo que a maioria dos Estados-Membros detém um órgão ou uma

comissão de recrutamento ou aconselhamento para propor os melhores candidatos para cargos de chefia,

procurando, assim, assegurar o reconhecimento do mérito, a neutralidade política e a independência do

processo de recrutamento.

Em alguns países, a nomeação dos dirigentes pode ter um cariz eminentemente político (tendo por base da

seleção a confiança política), como acontece na Áustria, em França, na Alemanha e em Espanha, enquanto

21 http://www.eupan.eu/files/repository/document/Study_on_Senior_Civil_Service2.pdf 22 http://www.eupan.eu/files/repository/document/hauts_fonctionnaires_en_europe2.pdf