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2 DE JULHO DE 2015 35

m) Participar na elaboração da legislação que diga respeito aos requisitos legais de acesso e exercício da

atividade de despachante oficial;

n) Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão;

o) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União

Europeia ou de convenção internacional;

p) Quaisquer outras que lhes sejam cometidas por lei.

Artigo 4.º

Tutela de administrativa

A tutela administrativa sobre a Ordem cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos da Ordem:

a) O congresso;

b) A assembleia representativa;

c) O bastonário;

d) O conselho diretivo;

e) O conselho deontológico;

f) O conselho fiscal.

Artigo 6.º

Responsabilidade dos órgãos

O bastonário e os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal respondem

perante a assembleia representativa.

Artigo 7.º

Eleição e duração dos mandatos

1 - Os membros da assembleia representativa, o bastonário, os membros do conselho diretivo, do conselho

deontológico e do conselho fiscal, com exceção do revisor oficial de contas, são eleitos por sufrágio universal,

direto e secreto, nos termos dos artigos 31.º e seguintes.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem tem a duração de quatro anos, sendo renovável apenas

por uma vez.

SECÇÃO II

Congresso

Artigo 8.º

Composição

O congresso é o órgão superior da Ordem e é composto por todos os despachantes oficiais que se encontrem

no pleno exercício dos seus direitos.