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15 DE JULHO DE 2015 89

Artigo 173.º

Estrutura orgânica

1 - A atual estrutura orgânica nuclear e flexível do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns mantém-se em vigor

até à entrada em vigor dos despachos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 50.º.

2 - Os cargos de Diretor Adjunto do SIS e de Diretor Adjunto do SIED extinguem-se com a cessação da comissão

de serviço dirigente em curso dos seus atuais titulares, regendo-se transitoriamente pela Lei n.º 9/2007, de

19 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto.

3 - A ENI entra em funcionamento por despacho do Secretário-Geral, sendo as respetivas competências

transitoriamente cometidas à DCRH.

Artigo 174.º

Norma transitória

O Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de outubro, mantém-se em vigor até 60 dias após a entrada em vigor da presente

lei.

Artigo 175.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de

abril, 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13

de agosto;

b) A Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto;

c) O Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 369/91, de 7 de outubro,

245/95, de 14 de setembro, e 229/2005, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro;

d) O Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de outubro, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;

e) O Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro, e pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro.

Artigo 176.º

Regulamentação

1 - No prazo máximo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, deve ser aprovada a

respetiva regulamentação.

2 - Enquanto não for aprovada a regulamentação prevista no número anterior, continuam a aplicar-se os

regulamentos em vigor que não contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 177.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.