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22 DE JULHO DE 2015 115

académicas e profissionais, incluindo a falta de inscrição na Ordem, ou por motivo de suspensão ou interdição.

Artigo 111.º

Deveres para com os clientes

No âmbito das suas relações com os clientes, os nutricionistas devem:

a) Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade dos clientes, pelas suas necessidades e pelos seus

valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação;

b) Manter registos claros e atualizados;

c) Garantir a confidencialidade e privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções;

d) Fornecer informação suficiente sobre os serviços a prestar, para uma escolha informada, respeitando a

autonomia do cliente;

e) Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade, sem exploração financeira,

emocional ou sexual;

f) Abster-se de publicitar os seus serviços de forma falsa ou enganosa;

g) Fornecer descrição detalhada dos serviços e respetivo custo associado.

Artigo 112.º

Deveres para com os colegas

No exercício da profissão, os nutricionistas devem:

a) Tratar os colegas com urbanidade e respeito;

b) Abster-se de denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica;

c) Abster-se de atos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de

serviços;

d) Promover um ambiente que favoreça o comportamento ético, a qualidade do serviço prestado, a avaliação

e oportunidades de melhoria de desempenho profissional;

e) Apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração

profissional, sem prejuízo do dever de orientar estágio profissional;

f) Manter o princípio da imparcialidade em qualquer avaliação do desempenho e reconhecer as legítimas

diferenças de opinião;

g) Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área profissional, bem como as

diferentes opiniões profissionais;

h) Mencionar as contribuições de outros colegas, como colaboradores e como fornecedores de informação,

no âmbito de trabalhos científicos e outros.

Artigo 113.º

Deveres para com outros profissionais

Quando, no âmbito da sua atividade profissional, os nutricionistas tenham de relacionar-se com outros

profissionais, designadamente da área da saúde, devem:

a) Manter-se fiéis ao rigor técnico-científico inerente à sua atividade profissional;

b) Reconhecer as suas competências técnicas e profissionais e procurar apoio multidisciplinar quando

necessário, preservando a autonomia da profissão e respeitando os limites de atuação de cada profissional;

c) Colaborar com outros profissionais, respeitando os deveres e responsabilidades que decorram das

normas deontológicas aplicáveis à profissão e das normas de conduta profissional dos outros profissionais;

d) Colaborar com outros profissionais na partilha de informação, sempre que esta seja relevante para

garantir o melhor cuidado nutricional ao cliente;

e) Garantir a sua identidade profissional e não assumir responsabilidade por trabalhos realizados por outros

profissionais, nem permitir que outros assumam a responsabilidade por trabalhos realizados por si;

f) Respeitar a hierarquia administrativa na sua área de atuação.